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Projeto que endurece critérios para prisão preventiva volta ao Senado após mudanças na Câmara

A proposta, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em agosto de 2024, sob relatoria do senador Sergio Moro (União-PR).

(Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Após ser aprovado com alterações na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva retornará ao Senado para análise final. A proposta, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em agosto de 2024, sob relatoria do senador Sergio Moro (União-PR).

Moro afirmou que as modificações feitas pelos deputados não alteraram o conteúdo central do texto. Segundo ele, “a essência do projeto se mantém”, e o trabalho da Câmara “foi excelente e merece ser elogiado”. O senador disse ainda que pretende acelerar a conclusão da tramitação.

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O projeto (PL 226/2024) altera o Código de Processo Penal e amplia as situações em que o flagrante pode ser convertido em prisão preventiva. A medida será permitida quando houver indícios de prática reiterada de crimes, em casos de violência ou grave ameaça, se o suspeito já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia por outra infração, ou se o delito ocorrer durante a tramitação de inquérito ou ação penal. Também será possível decretar a prisão quando houver risco de fuga ou ameaça à coleta e preservação de provas.

A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou investigação e tem como objetivo evitar novos crimes ou prejuízos à apuração, como destruição de provas ou intimidação de testemunhas.

O texto também estabelece critérios para avaliar a periculosidade do acusado, levando em conta o modo de atuação, o uso de violência, a participação em organizações criminosas e a natureza das armas ou drogas apreendidas. A proposta proíbe que a prisão preventiva seja decretada apenas com base na gravidade abstrata do crime, exigindo que o juiz demonstre concretamente o perigo que o acusado representa à ordem pública, à economia, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Durante a tramitação na Câmara, o relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) retirou dois pontos do texto original: a participação em milícias e os crimes sexuais contra vulneráveis deixaram de constar entre os critérios de periculosidade.

O projeto também prevê a coleta de material genético (DNA) de presos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes sexuais, crimes hediondos ou quando houver indícios de envolvimento com organizações criminosas armadas. A coleta deverá ser feita preferencialmente durante a audiência de custódia ou, no máximo, em até dez dias, por perito oficial ou pessoa idônea, conforme a Lei 12.037/2009.

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