Portal Castello Connection
DestaquesEducação

Reajuste salarial de 8% dos profissionais da educação é aprovado na Aleam

A nova remuneração passa a contar a partir de 1º de março

Foto: Jucélio Paiva/Rede Amazônica
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta terça-feira (20/6), o Projeto de Lei (PL) nº 547 de 2023, encaminhado pelo Governo do Amazonas, que reajusta em 8% a remuneração dos profissionais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc). O valor é referente à data-base de 2022.
O PL também contempla a garantia do regime complementar para coordenadores distritais e regionais de educação e aos secretários escolares. A mensagem governamental, com as alterações na remuneração dos profissionais da Educação, foi encaminhada pelo Governo do Amazonas à Aleam no início do mês de junho.
Até então, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da rede estadual de ensino previa regime complementar apenas a professores, pedagogos e servidores atuando nas funções de gestor escolar e assessor de gestão educacional. A alteração proposta no PL modificou o § 1.º do artigo 4.º da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 5.524, de 7 de julho de 2021.
Data-base
O PL reajustou, a contar de 1º de março de 2023, em 8%, referente à data base de 2022, os valores dos salários dos profissionais da educação, entre os quais professores e pedagogos (20h e 40h); nível superior (bibliotecário, nutricionista, estatístico, assistente social, psicólogo,  técnico de nível superior, contador, fonoaudiólogo e engenheiro), médio (assistente técnico e operacional) e fundamental (auxiliar administrativo, auxiliar de biblioteca, auxiliar operacional, auxiliar de serviços gerais, motoristas, merendeiros e vigias).
Regime Complementar 
O regime complementar será aplicado aos professores em regência de classe, pedagogos lotados em escola e servidores designados para as funções de Coordenador Distrital e Coordenador Regional de Educação, Gestor Escolar e Assessor de Gestão Educacional, com regime de trabalho de 20 horas semanais, assim como os servidores designados para a função de Secretário Escolar, com regime de trabalho de 30 horas semanais, poderão trabalhar em regime complementar, até o máximo de 40 horas semanais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, atuando nas respectivas funções e percebendo, para tanto, vencimento proporcional à carga horária trabalhada, sobre o valor correspondente à referência e classe em que se encontra na carreira, conforme regulamentação.
A aprovação do PL reforça o compromisso do Governo do Amazonas com a valorização da categoria, que desde 2019 vem recebendo reajustes anuais, além do pagamento de outros benefícios como o abono Fundeb, que é atualmente destinado inclusive aos servidores administrativos, o que não era feito em outras gestões.

Relacionados

MEC divulga lista oficial de cursos superiores semipresenciais autorizados

Ingrid Galvão

Somente um em cada três estudantes valoriza o professor, indica pesquisa nacional

Ingrid Galvão

Mais de 3,9 mil vagas de estágio abertas em grandes empresas para 2026

Ingrid Galvão

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais