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Riscos psicossociais não são custo extra – por que prevenção é investimento em produtividade e proteção jurídica

(Foto: Divulgação)

Em muitas conversas empresariais, ainda se trata saúde mental e riscos psicossociais como se fossem “tema de bem-estar” ou “pauta de moda”, algo importante, mas secundário em comparação com produção, faturamento e custo tributário. A atualização da NR-1, ao incluir explicitamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), altera esse cenário de forma decisiva: o adoecimento emocional deixa de ser apenas problema humano e passa a ser risco ocupacional, com implicações diretas em produtividade e em passivos jurídicos. A questão econômica, portanto, não é se a empresa “vai gastar com prevenção”, e sim quanto ela está disposta a perder por não fazer isso.

Sob a ótica da Análise Econômica do Direito, o ponto de partida é quantificar minimamente o custo da não conformidade. Uma única autuação por falha na implementação do PGR, para uma empresa com algo em torno de 250 empregados, pode resultar em multa entre R$ 9.900,00 e R$ 14.900,00 por risco, e uma auditoria que encontre múltiplas infrações acumula esses valores. Esse é apenas o primeiro degrau. Condenações trabalhistas individuais por adoecimento psíquico (como quadros de burnout associados a sobrecarga e ambiente tóxico) costumam incluir dano moral, muitas vezes em patamares em torno de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 por processo, além do reconhecimento de rescisão indireta, que obriga o pagamento integral de verbas rescisórias, facilmente ultrapassando R$ 20.000,00 em casos com alguns anos de casa. Um único caso mal gerenciado pode chegar rapidamente a R$ 55.000,00 ou mais. Esse é o plano direto e visível. No plano coletivo, o cenário se torna ainda mais relevante. Ações civis públicas por assédio moral organizacional ou manutenção de ambiente psicologicamente nocivo podem resultar em condenações por danos morais coletivos que variam de dezenas a centenas de milhares de reais, dependendo do porte da empresa e da gravidade da situação.

A esses valores somam-se honorários de sucumbência, custas processuais e custos internos para condução de defesas, negociações e adequações intempestivas. A empresa, nessas situações, não está apenas pagando pela falha passada; está comprando, com preço elevado, a obrigação de fazer o que já deveria estar fazendo preventivamente. E isso ainda não toca o núcleo mais caro e menos mensurado do problema: o custo operacional oculto do ambiente psicologicamente nocivo.

Estudos sobre burnout, estresse ocupacional e riscos psicossociais são consistentes ao mostrar que ambientes com sobrecarga, injustiça, assédio, falta de apoio e baixa autonomia tendem a produzir aumento de absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e queda de produtividade. O presenteísmo (a presença física sem engajamento real) é repetidamente apontado como o componente mais custoso do burnout, podendo chegar a 2 ou 3 vezes o custo do absenteísmo, justamente porque afeta mais pessoas por mais tempo e degrada qualidade, ritmo e relações com clientes internos e externos. Em termos financeiros, isso significa que a empresa pode estar perdendo uma fração relevante do seu valor produtivo anual sem que isso apareça claramente no balanço.

Há estimativas, em diferentes contextos, indicando perdas de produtividade que chegam a proporções significativas do volume de negócios por efeito combinado de absenteísmo, presenteísmo e rotatividade. Quando se considera, adicionalmente, o custo de substituir pessoas (em cargos intermediários, frequentemente em torno de 100% do salário anual, somando recrutamento, seleção, treinamento e curva de aprendizagem) fica evidente que adotar uma postura reativa frente aos riscos psicossociais é uma decisão economicamente frágil. Frente a esse quadro, o investimento em gestão de riscos psicossociais deixa de ser “custo extra” e passa a ser estratégia racional de mitigação.

A estrutura de conformidade (programas de prevenção, canais de escuta, treinamentos para lideranças, ajustes organizacionais, monitoramento sistemático de fatores de risco em linha com a NR-1) constitui um conjunto de despesas operacionais previsíveis, controláveis e, sobretudo, comparáveis ao passivo evitável. Uma condenação isolada por burnout com dano moral e rescisão indireta já supera, com folga, o custo anual de um programa preventivo robusto. Se entrarmos na aritmética de múltiplos casos, das ações coletivas e das perdas de produtividade na empresa, o investimento em prevenção torna-se mais que defensável e justificável.

Há, além disso, um dado interessante vindo de estudos internacionais: estimativas de retorno sobre investimento em programas de prevenção de riscos psicossociais variam, em diferentes relatórios, de aproximadamente 2,2 a 5,9 unidades de economia para cada unidade investida, quando se consideram custos diretos e indiretos evitados. Em linguagem empresarial, isso significa que cada real destinado a organizar melhor jornada, liderança, comunicação, justiça organizacional, suporte no trabalho e mecanismos de proteção à saúde mental tem potencial para reduzir significativamente o custo total da não ação.

Mas o argumento não é apenas financeiro. Há uma lógica estratégica mais ampla. Empresas que levam riscos psicossociais a sério não fazem isso apenas para evitar multa ou processo. Fazem para proteger qualidade, segurança, inovação e capacidade de retenção de talentos. Ambientes em que sobrecarga é tratada, autonomia é desenhada com inteligência, justiça organizacional é trabalhada, suporte é real, assédio não é tolerado e acidentes traumáticos são acompanhados com responsabilidade tendem a apresentar melhores índices de produtividade, menor rotatividade e clima mais favorável à cooperação e à melhoria contínua.

Em outras palavras, o mesmo investimento que reduz passivos jurídicos também melhora o que mais interessa ao negócio: capacidade de entregar, aprender e sustentar resultado ao longo do tempo.

Não se trata de “gastar com bem-estar”; trata-se de integrar saúde mental e organização do trabalho ao núcleo da estratégia de RH e de gestão. O setor psicossocial, ou o programa que cumpre essa função, deixa de ser “apoio” para se tornar peça central de um RH inteligente que entende que números de produção, indicadores de qualidade e metas financeiras dependem, em última instância, da capacidade humana de trabalhar bem sem adoecer.

Portanto, sob a ótica da Análise Econômica do Direito e da gestão estratégica de pessoas, investir em prevenção de riscos psicossociais conforme a NR-1 não é luxo nem burocracia. É alocação eficiente de recursos. A empresa que internaliza um custo previsível de prevenção evita a exposição a um custo inesperado, evita indicadores elevados e muitas vezes devastadores de não conformidades. Quem insiste em economizar na prevenção tende a pagar duas vezes: primeiro, em produtividade perdida; depois, em processos que traduzem, em linguagem jurídica, aquilo que já estava evidente na linguagem humana do adoecimento.

Um desdobramento natural dessa pauta é detalhar, na prática, como estruturar um programa de gestão de riscos psicossociais que seja ao mesmo tempo tecnicamente sólido, economicamente eficiente para a empresa e defensável diante de fiscalizações e do Judiciário, desde o diagnóstico inicial ao monitoramento contínuo dos indicadores de produtividade.

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