Entrou em vigor nesta quinta-feira (23) em Portugal a nova versão da chamada “Lei dos Estrangeiros”, que atualiza o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. A Lei nº 61/2025 foi publicada no Diário da República no dia 22 de outubro.
A proposta recebeu apoio do Chega e da Iniciativa Liberal, mas foi contestada pelo Partido Socialista e outras legendas de esquerda, que consideram o texto um retrocesso nas políticas migratórias.
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A legislação define os tipos de vistos e autorizações de residência, os critérios para regularização de estrangeiros e também as condições para a obtenção da cidadania portuguesa.
A primeira versão do pacote, considerada de caráter mais restritivo, havia sido aprovada em julho pela Assembleia da República. No entanto, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o texto ao Parlamento depois que o Tribunal Constitucional apontou cinco artigos inconstitucionais.
Entre os trechos vetados estava a possibilidade de separar casais em que apenas um dos cônjuges estivesse em situação legal no país. O Tribunal entendeu que essa medida violava o direito à proteção da família, garantido pela Constituição portuguesa.
Após as revisões, o Parlamento aprovou uma segunda versão em setembro, com ajustes considerados mais brandos, mas que ainda tornam mais rigorosos os procedimentos de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal.
Com a entrada em vigor da nova lei, vistos de residência, trabalho e estudo passam a ter critérios mais exigentes, impactando diretamente a comunidade imigrante — incluindo os brasileiros.
Confira as principais mudanças:
- Mais rigor na concessão de vistos: o processo para obter vistos de residência, trabalho ou estudo ficou mais criterioso.
- Fiscalização reforçada: estrangeiros, especialmente brasileiros, que entram como turistas e tentam regularizar a situação posteriormente, enfrentarão maiores obstáculos, já que a conversão do visto de turismo em residência foi dificultada.
- Obrigação de comprovar vínculo com o país: para obter residência, o solicitante deverá demonstrar laços efetivos com Portugal, como contrato de trabalho, matrícula em instituição de ensino ou relações familiares reconhecidas.
- Novas exigências para cidadania: o prazo mínimo para requerer a cidadania portuguesa passa a variar conforme o caso, e o candidato deve comprovar integração cultural e domínio da língua portuguesa.

 

