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Política

Sancionada lei que obriga a emissão de diploma em Braille, no Amazonas

Lei nº 5.530 obriga as instituições a expedirem, sem custo adicional, uma via do diploma em braille para os alunos com deficiência visual.

Foto: Divulgação

Consciente da importância de promover a cidadania e a igualdade de acesso a todas as pessoas com deficiência, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem, sem custo adicional, conjuntamente ao diploma regular, uma via do diploma confeccionada em braille para os alunos com deficiência visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior.

“A defesa e a promoção de direitos devem ser uma obrigação dos legisladores. A inclusão das pessoas com deficiência em todas as esferas é uma ação que fortalece a sociedade. Nossa lei, aparentemente simples, guarda em si reconhecimento de importância ao tratar todos de forma igualitária e com respeito”, afirmou o deputado presidente.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 500 mil cegas e cerca de 6 milhões com baixa visão.

Dia Nacional do Braille

No Brasil, o braille foi introduzido por José Álvares de Azevedo (1834-1854), idealizador da primeira escola para o ensino de cegos no país, o Imperial Instituto de Meninos Cegos, atual Benjamin Constant. No dia 8 de abril, aniversário de Azevedo, é comemorado o Dia Nacional do Braille.

A alusão à data tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância de políticas públicas inclusivas para pessoas com deficiência visual, principalmente, no âmbito escolar.

O Braille é um sistema de códigos táteis em alto relevo compostos por seis pontos que compõem um total de 63 combinações diferentes, os quais representam letras do alfabeto, sinais de pontuação, números ou mesmo uma palavra inteira.

*Fonte: D24am

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