O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei que define a misoginia ódio ou aversão às mulheres como crime equivalente ao de racismo. A proposta foi aprovada em caráter terminativo por 13 votos a dois e seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto altera a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) para incluir o preconceito de gênero em seu texto. A proposta define a misoginia como conduta baseada na crença na supremacia masculina.
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“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou praticados em razão de misoginia”, estabelece o texto aprovado.
A relatoria do projeto ficou a cargo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou o substitutivo apresentado pela Comissão de Direitos Humanos. Segundo ela, a proposta alternativa restringia o alcance da lei ao tratar a misoginia como injúria individual, e não como ofensa a um grupo social.
Para Thronicke, a misoginia deve ser reconhecida como um crime coletivo, que afeta todas as mulheres, independentemente de casos isolados.
“Depois de estudar o tema e vivenciar a questão como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou a senadora.

