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Sindarma cobra Capitania Fluvial de Porto Velho sobre suspensão de documentos de embarcações

A medida atinge mais de 400 embarcações amazonenses de diversos segmentos, uma vez que não será possível despachar, atualizar a documentação, emitir segundas vias, renovar licenças ou realizar qualquer outro trâmite no órgão.

Foto: Agência Brasil

O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Amazonas (SINDARMA) pediu explicações da Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) sobre a suspensão temporária da emissão de documentos para 400 embarcações que fazem o trajeto Amazonas / Rondônia e afirma que não há precedentes legais para a decisão.

A CFPV publicou, em maio, dois editais de caráter administrativo que convocam infratores da Lei da Segurança e do Tráfego Aquaviário (LESTA – Lei no 9.537/97) e das normas dela decorrentes, a comparecerem a Capitania Fluvial de Porto Velho para apresentar defesa, no prazo de até 15 dias, ou sanar as pendências dos Autos de Infração já julgados, em até 90 dias, sob pena de interromper o andamento de documentos na autoridade marítima.

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A medida atinge mais de 400 embarcações amazonenses de diversos segmentos, uma vez que não será possível despachar, atualizar a documentação, emitir segundas vias, renovar licenças ou realizar qualquer outro trâmite no órgão. O SINDARMA acredita que a medida pode paralisar o tráfego de cargas e passageiros entre Amazonas e Rondônia pelo Rio Madeira e cobrou explicações da medida junto a CFPV.

Para a assessoria jurídica do sindicato, o procedimento da Capitania não encontra guarida na regra estabelecida pelo próprio órgão fiscalizador e se faz necessário averiguar se as empresas associadas estão realmente com as restrições, uma vez que por lei, a irregularidade só poderá atrair sanções e penalidades após os processos transitarem em julgado, ou seja, após esgotarem-se todos os atos legais possíveis abordados no auto de infração.

Apesar de questionar a Capitania, o SINDARMA não deve apresentar qualquer medida jurídica no momento já que nenhum associado procurou a entidade com esse objetivo.

 Débitos com a União

 A aplicação da LESTA também prevê que os infratores que não apresentarem defesa ou quitação dos débitos terão os nomes inscritos na Dívida Ativa da União, outro ponto de questionamento do SINDARMA. O sindicato acredita que a pendência poderia ser negociada sem afetar o transporte de cargas e passageiros.

 A Capitania Fluvial de Porto Velho 

 A equipe de A Crítica procurou a CFPV e questionou sobre os pontos levantados pelo SINDARMA. Através de nota à imprensa, o Comando do 9º Distrito Naval, responsável pela unidade, informou que:

“tais procedimentos administrativos estão previstos nas Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Inspeção Naval (NORMAM 301/DPC, disponível em https://www.marinha.mil.br/dpc/normas-autoridade-maritima-brasileira), sendo uma ferramenta de comunicação tradicionalmente utilizada pelas organizações militares do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), valendo lembrar que a CFPV tem divulgado de 2 a 3 editais por ano, não sendo uma novidade para sua área de jurisdição”

O Distrito Naval também informou que no momento das fiscalizações os responsáveis pela embarcação são informados das infrações cometidas, assim como, dos prazos para procurar a Autoridade Marítima e sanar suas pendências. Portanto, os editais citados, convocam apenas aqueles infratores que não deram prosseguimento ao trâmite nos prazos previstos. Ainda assim, a CFPV mantém equipes prontas para, uma vez sanadas as pendências, efetuar a tempestiva liberação da embarcação para a navegação.

*Fonte: Acrítica

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