Portal Castello Connection
DestaquesPolítica

STF define que leis estrangeiras só têm efeito no Brasil com homologação

Entre os casos citados estão os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). O Ibram alegou que essas ações ferem o pacto federativo e comprometem a soberania nacional.f

(Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (18/8) que leis e decisões judiciais de outros países só podem ser aplicadas no Brasil após homologação pelo Judiciário nacional. Sem esse processo, tais determinações não produzem efeitos dentro do território brasileiro.

A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1.178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a atuação de municípios brasileiros que recorreram à Justiça estrangeira em busca de indenizações relacionadas a desastres ambientais. Entre os casos citados estão os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). O Ibram alegou que essas ações ferem o pacto federativo e comprometem a soberania nacional.

Acompanhe nosso 📌 Canal no WhatsApp

Dino reforçou que nenhum juiz estrangeiro pode impor obrigações ou determinar pagamentos referentes a eventos ocorridos em território brasileiro. Segundo o ministro, decisões de fora do país “não têm validade automática” e só passam a produzir efeitos com a devida homologação ou por meio de mecanismos de cooperação jurídica internacional.

Embora a decisão não cite diretamente sanções aplicadas pelos Estados Unidos, como a Lei Magnitsky, ela tem implicações práticas. Em julho, Washington impôs restrições financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes, mas medidas desse tipo só teriam efeito no Brasil se validadas pelo Judiciário nacional.

O ministro também determinou que o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sejam comunicados sobre a decisão, para evitar riscos em operações financeiras baseadas em imposições internacionais não homologadas.

Resumo da decisão:

  • Decisões da Justiça estrangeira sobre Mariana e Brumadinho são ineficazes no Brasil sem homologação.

  • Leis ou ordens executivas de outros países não produzem efeitos sobre pessoas, bens e empresas brasileiras sem previsão legal interna.

  • Estados e municípios estão proibidos de propor ações em tribunais estrangeiros.

  • Qualquer violação a essa regra configura ofensa à soberania nacional.

Relacionados

Câmara deve votar medida provisória que amplia tarifa social de energia elétrica

Ingrid Galvão

Temer diz que críticas de Trump ao Judiciário reforçaram imagem de Lula, mas critica postura do presidente

Ingrid Galvão

Manaus recebe encontro da União dos Vereadores do Brasil com foco no interior do Amazonas

Ingrid Galvão

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais