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STF define que leis estrangeiras só têm efeito no Brasil com homologação

Entre os casos citados estão os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). O Ibram alegou que essas ações ferem o pacto federativo e comprometem a soberania nacional.f

(Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (18/8) que leis e decisões judiciais de outros países só podem ser aplicadas no Brasil após homologação pelo Judiciário nacional. Sem esse processo, tais determinações não produzem efeitos dentro do território brasileiro.

A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1.178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a atuação de municípios brasileiros que recorreram à Justiça estrangeira em busca de indenizações relacionadas a desastres ambientais. Entre os casos citados estão os rompimentos das barragens de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). O Ibram alegou que essas ações ferem o pacto federativo e comprometem a soberania nacional.

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Dino reforçou que nenhum juiz estrangeiro pode impor obrigações ou determinar pagamentos referentes a eventos ocorridos em território brasileiro. Segundo o ministro, decisões de fora do país “não têm validade automática” e só passam a produzir efeitos com a devida homologação ou por meio de mecanismos de cooperação jurídica internacional.

Embora a decisão não cite diretamente sanções aplicadas pelos Estados Unidos, como a Lei Magnitsky, ela tem implicações práticas. Em julho, Washington impôs restrições financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes, mas medidas desse tipo só teriam efeito no Brasil se validadas pelo Judiciário nacional.

O ministro também determinou que o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sejam comunicados sobre a decisão, para evitar riscos em operações financeiras baseadas em imposições internacionais não homologadas.

Resumo da decisão:

  • Decisões da Justiça estrangeira sobre Mariana e Brumadinho são ineficazes no Brasil sem homologação.

  • Leis ou ordens executivas de outros países não produzem efeitos sobre pessoas, bens e empresas brasileiras sem previsão legal interna.

  • Estados e municípios estão proibidos de propor ações em tribunais estrangeiros.

  • Qualquer violação a essa regra configura ofensa à soberania nacional.

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