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STF tem maioria para condenar Bolsonaro e mais 7 réus

O placar chegou a 3 votos a 1 após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino.

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por todos os crimes dos quais foram acusados pela Procuradoria-Geral da República na Trama Golpista.

O placar chegou a 3 votos a 1 após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino. Os três votaram pela condenação de Bolsonaro, seus ex-auxiliares e militares.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguem analisando a ação penal contra o ex-presidente e seus aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado após o pleito de 2022.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os envolvidos, acatando integralmente as acusações feitas pela Procuradoria-Geral da República. Já o ministro Luiz Fux apresentou um voto divergente.

Em sua manifestação, Fux criticou com veemência tanto a denúncia quanto o relatório da investigação. Ele defendeu a condenação apenas de Cid e Braga Netto, e apenas pelo crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, propondo a absolvição em relação às demais acusações.

Quanto aos outros acusados, Fux rejeitou os crimes apontados pela PGR. Antes de entrar no mérito da acusação, o ministro argumentou que o STF e a Primeira Turma não teriam competência para julgar o caso, e acolheu outras alegações das defesas. Esse posicionamento contrasta com decisões anteriores do próprio Fux em ações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais acusados respondem por formação de organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e depredação de bem tombado.

A Procuradoria pediu sua condenação por todos os delitos, cuja soma de penas pode ultrapassar 40 anos de prisão. Caso sejam condenados, os ministros ainda deverão fixar as penas de forma individualizada.

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