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08/05/2025
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STJ autoriza inclusão de gênero neutro em registro civil; entenda

O caso envolveu um indivíduo que, após passar pela transição de gênero, não se reconheceu nem no gênero de nascimento nem no gênero feminino, para o qual havia iniciado a transição.

(Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/)

Em decisão inédita e unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a inclusão de gênero neutro no registro civil de uma pessoa que, mesmo após cirurgia de redesignação sexual e tratamento hormonal, declarou não se identificar com nenhum dos gêneros binários. O julgamento foi divulgado nesta quarta-feira (7/5) e estabelece um novo precedente no reconhecimento de identidades não-binárias no Brasil.

O caso envolveu um indivíduo que, após passar pela transição de gênero, não se reconheceu nem no gênero de nascimento nem no gênero feminino, para o qual havia iniciado a transição. Com isso, solicitou judicialmente a retirada do marcador de gênero em seus documentos, buscando o reconhecimento oficial de sua identidade neutra.

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A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, teve seu voto seguido por todos os demais ministros. Ela destacou o sofrimento vivido pela pessoa ao perceber que, mesmo após todos os procedimentos médicos, a identidade desejada não foi alcançada. Para a magistrada, negar a possibilidade de adequar os documentos à realidade vivida representa uma forma de violência. “Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Ela se submeteu a cirurgia, a hormônios, acreditando que aquilo traria bem-estar, e, no fim, percebeu que também não era o caminho”, afirmou.

Mesmo sem uma legislação específica sobre gênero neutro, o STJ entendeu que o Judiciário deve assegurar os mesmos direitos garantidos às pessoas transgêneras binárias. Para os ministros, o reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à personalidade, valores fundamentais garantidos pela Constituição.

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