O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Bual (Agir-AM), preso no dia 3 deste mês durante a Operação Face Oculta, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que investiga um suposto esquema de rachadinha na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão, assinada pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, foi proferida no dia 16 de outubro e publicada na segunda-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
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A defesa do vereador alegou que a prisão preventiva seria desnecessária e sem fundamentos, sustentando que os fatos investigados não são recentes. No entanto, o STJ não analisou o mérito do pedido, limitando-se à questão processual.
De acordo com o ministro, o habeas corpus foi impetrado contra uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Como o caso ainda não foi apreciado pelo colegiado do tribunal, o presidente do STJ entendeu que não houve o esgotamento da instância inferior, requisito necessário para que o tribunal superior possa julgar o caso.
“Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente”, destacou o ministro.
Com a decisão, Rosinaldo Bual permanece preso enquanto o processo segue em tramitação no TJAM, que ainda vai decidir se a detenção é legal.

