25.3 C
Manaus
29/03/2025
Portal Castello Connection
Política

TCE veta pregão da pasta de Shádia Fraxe por suspeita de irregularidade

Decisão do conselheiro Josué Neto contra Semsa aponta falhas na licitação, comprometendo a transparência.

Foto: Ramon Arcanjo – GDC

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico 47/2024, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), da Prefeitura de Manaus, que tem como secretária Shádia Fraxe, por suspeita de irregularidades. A decisão monocrática foi publicada na edição da última quinta-feira (31), no Diário Eletrônico da Corte de Contas.

De acordo com o documento, a medida foi concedida após representação da Lotech Tecnologia da Informação Ltda, que afirma ter falhas na licitação, comprometendo a transparência e igualdade entre os concorrentes. A denúncia aponta que o pregão celebrado entre a Semsa e a empresa Sama Comércio de Produtos Hospitalares Ltda teve algumas supostas irregularidades.

“A medida cautelar pleiteada pela empresa IOTECH  TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., determinando a SUSPENSÃO imediata do PREGÃO ELETRÔNICA Nº47/2024/CML-PM, em razão da violação à legalidade do certame, descumprindo, assim, o princípio da vinculação ao Edital”, diz o trecho da decisão.

O documento destaca que o edital não detalha o objetivo da licitação, o que prejudica a competitividade e transparência entre os licitantes.

“Ao não descrever detalhadamente o produto ofertado, a Representada violou o princípio da vinculação
ao edital, e a correta avaliação técnica foi comprometida, prejudicando a transparência e a igualdade de
condições entre os licitantes.”

Por fim, o conselheiro relator, Josué Neto, decidiu pela concessão da medida cautelar suspendendo o pregão e determinando que a Semsa e o Conselho Municipal de Litação (CML) apresentem esclarecimento e documentos no prazo de 15 dias para apuração da denúncia.

“A Comissão Municipal de Licitações – CML, a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA e a empresa  vencedora do certame concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de documentos e/ou  justificativas, encaminhando-lhe cópia da exordial e da presente decisão”, assina Josué Neto, no despacho.

*Fonte: D24am

Relacionados

MPF pede que Adail Pinheiro devolva R$3,2 milhões tirado dos cofres públicos

Redação

Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Redação

CNJ mantém afastamento de magistrados e servidor do AM suspeitos de fraude envolvendo quase R$150 milhões da Eletrobras

Redação

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais