A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza o uso de celulares e dispositivos semelhantes em unidades prisionais ou de internação. A proposta modifica o Código Penal e a Lei de Execução Penal, endurecendo as punições para presos e servidores que facilitarem o acesso a esses equipamentos.
Segundo o texto, utilizar, portar ou possuir celular dentro de estabelecimentos como penitenciárias, cadeias públicas, colônias agrícolas, centros de progressão e casas de albergado poderá render pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A pena será aumentada em um terço caso o aparelho seja utilizado para cometer crimes ou manter contato com organizações criminosas.
A nova infração será considerada falta grave, e os condenados deverão cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de progressão até que metade da pena seja cumprida.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator Sargento Fahur (PSD-PR), unificando o Projeto de Lei 3975/24, de autoria do deputado Nelson Barbudo (PL-MT), com propostas semelhantes anexadas. Fahur destacou que o uso de celulares transforma as prisões em centros de comando para o crime organizado.
Além disso, o projeto prevê punição mais rigorosa para diretores de presídios e agentes públicos que permitirem ou não coibirem o uso de celulares pelos detentos. Nestes casos, a pena será de reclusão de 3 a 6 anos, com aplicação de multa.
A proposta também eleva a punição para quem facilitar a entrada de aparelhos nos presídios — a pena, antes de até um ano de detenção, passará para até seis anos de reclusão.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e depois para o Senado.
*Fonte: AM POST