A Justiça do Amazonas autorizou que usuários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) paguem R$ 4,50 na tarifa de ônibus em Manaus. A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que também determinou a realização de perícia para analisar a metodologia de cálculo do preço das passagens e a composição dos subsídios repassados pela prefeitura.
A perita designada, Amanda Pimenta Leão, terá 30 dias para entregar o laudo. A definição sobre o valor do vale-transporte e da tarifa para os demais usuários deve ocorrer em outra decisão.
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O impasse sobre o preço da passagem começou em fevereiro, quando a prefeitura reajustou o valor de R$ 4,50 para R$ 5, alegando déficit no sistema de transporte coletivo. A medida chegou a ser suspensa pela Justiça, mas acabou validada em abril por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo estudos da prefeitura, o custo real de cada viagem é de R$ 9,23. Nesse cálculo, o passageiro pagaria R$ 4,50 e o município arcaria com R$ 4,73 de subsídio. O Executivo alega que o sistema tem déficit mensal de R$ 44 milhões, com arrecadação de R$ 31,8 milhões frente a despesas de R$ 75,8 milhões.
O Ministério Público, no entanto, contesta a metodologia adotada pela gestão municipal e afirma que os valores são baseados em estimativas que não refletem a realidade do sistema. Por isso, o órgão pediu a perícia técnica, atendida pela magistrada.
As tentativas de acordo entre prefeitura e Ministério Público não avançaram em audiências de conciliação realizadas em março. O MP sustenta que o aumento torna Manaus uma das capitais com a tarifa mais cara do país, penalizando a população de baixa renda sem melhorias no transporte. A prefeitura, por sua vez, afirma que o cálculo é legítimo e que o MP não apresentou alternativas técnicas.