O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, cassou o mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC) e anulou todos os votos do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no sábado (11/10), no âmbito da AIJE nº 0601154-55.2024.6.04.0062, movida pelo PSB e por candidatos da legenda.
A Justiça concluiu que houve fraude na cota de gênero, que obriga partidos a preencher ao menos 30% das candidaturas proporcionais com mulheres. A candidata Joana Cristina França da Costa (DC) teria sido incluída apenas “formalmente” na chapa, sem fazer campanha, configurando uma candidatura fictícia.
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O juiz afirmou que a candidatura era “manifestamente inviável” e que o registro do nome ocorreu próximo ao prazo final apenas para cumprir a cota de gênero. Não houve comprovação de atividades políticas ou materiais de campanha, evidenciando “conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”.
A sentença determinou a cassação do registro e do diploma de todos os candidatos do DC em Manaus e declarou Joana Cristina França da Costa inelegível. A defesa apresentou embargos, alegando omissões, mas foram rejeitados pelo magistrado.
O vereador Elan Alencar perde o mandato imediatamente, podendo recorrer ao TRE-AM e, posteriormente, ao TSE.

