Ocupando o 2º lugar no número de vítimas do escalpelamento, o Amazonas ganha um forte auxílio na busca pelo bem-estar e pela autoestima a partir da Lei nº 6.775/2024, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas do arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo (escalpo).
De acordo com a Lei, fica assegurado o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento no Estado do Amazonas. O acessório será fornecido aos usuários dos serviços de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Estabelece, ainda, que as instituições de saúde ligadas ao SUS poderão captar doações de perucas visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas vítimas de escalpelamento. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Amazonas ocupa 2º lugar no número de vítimas
Conforme estudos da Fundação Amazônia de Amparo e Pesquisa (Fadespa), os três estados que registram ocorrências de escalpelamentos no país são Pará, Amazonas e Amapá, sendo a maior incidência no estado paraense.
A explicação está no fato de a bacia Amazônica concentrar os maiores rios do mundo, como o Amazonas, Tapajós, Trombetas e, consequentemente, pelo uso das comunidades tradicionais e ribeirinhas para percorrer as extensões dos rios a bordo de embarcações.
O estudo da Fadespa identificou que as mulheres correspondem a 98% das vítimas, sendo que 67% delas são crianças e adolescentes, entre 2 e 18 anos de idade.
Sequelas
As consequências do escalpelamento são muito graves e variam conforme as áreas afetadas no acidente, como crânio, pálpebras, orelhas e face.
As principais sequelas incluem dores de cabeça ou cervicais crônicas, dificuldade na audição, fala e visão. Essas disfunções comprometem a qualidade de vida, o lazer e o emprego das vítimas, que muitas vezes ficam impossibilitadas de trabalhar.
Recomendações
> nunca arme rede ou sente de cabelos soltos perto do motor;
>> prenda os cabelos, coloque um boné ou chapéu;
>> evite usar colares ou cordões;
>> mantenha as crianças sempre junto de você.
A Lei tem a coautoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), e do vice-presidente da Casa, deputado Carlinhos Bessa (PV).
*Fonte: D24am

