A Polícia Civil do Amazonas indiciou Erisvanha Ramos de Souza e suas filhas, Isabele Simões de Oliveira, Jéssica de Almeida Oliveira e Thays Oliveira, pelo desvio de patrimônio do espólio do falecido empresário José Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Passarão’. O fundador do Grupo Chibatão faleceu em maio de 2023, aos 74 anos, deixando um legado empresarial significativo e uma herança bilionária em disputa. Partes do documento foram divulgadas pelo jornalista Fábio Melo.
O inquérito, conduzido pelo delegado Marcelo Martins de Almeida Silva do 20º Distrito Integrado de Polícia, revelou detalhes sobre as manobras ilegais envolvendo a administração dos bens deixados por ‘Passarão’. Segundo a investigação, Erisvanha, que atuava como inventariante, teria se aproveitado da posição para cometer uma série de crimes, incluindo lavagem de dinheiro, estelionato, fraude processual, uso de documento falso e falsidade ideológica.
Fraude no espólio e venda de imóvel
As suspeitas começaram após a descoberta de uma fraude na transferência de um apartamento tríplex, avaliado em mais de R$ 2 milhões, parte da herança do empresário. O imóvel teria sido vendido por familiares sem o conhecimento dos demais herdeiros e sem autorização judicial. O documento policial destaca que Erisvanha utilizou estratagemas fraudulentos para manipular decisões judiciais e assegurar a gestão dos bens, desrespeitando a legislação vigente.
O delegado enfatizou que a viúva criou um “estado de coisa” por meio de fraudes, com o objetivo de enganar a Justiça. “Não é demais destacar a alta prejudicialidade ao espólio em ser administrado por pessoa que admite a adoção de estratagema criminoso para resolução de questões que julga serem ‘justas’, criando em sua mente a sua própria lei, em detrimento da lei vigente no país”, afirmou o delegado no relatório.
Crimes apontados na investigação
O documento detalha os crimes atribuídos às investigadas, incluindo:
– Falsidade Ideológica (Art. 299 do CP)
– Uso de Documento Falso (Art. 304 do CP)
– Estelionato – Disposição de Coisa Alheia Como Própria (Art. 171, §2°, inciso I, do CP)
– Lavagem de Dinheiro e Ocultação de Patrimônio (Art. 1º, §1°, inciso II, da Lei nº 9.613/98)
– Estelionato – Alienação ou Oneração Fraudulenta de Coisa Própria (Art. 171, §2°, inciso II, do CP)
– Fraude Processual (Art. 347 do CP)
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, que agora deve decidir sobre a eventual denúncia e continuidade do processo judicial.
Disputa judicial
O caso chama atenção pela magnitude do patrimônio envolvido, avaliado em R$ 53 bilhões, e pela disputa judicial entre os herdeiros do fundador do Grupo Chibatão, um dos maiores conglomerados logísticos da região Norte.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Erisvanha Ramos de Souza e de suas filhas, até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação das partes envolvidas.
*Fonte: AM POST