A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prorrogação do horário de votação até as 19h prevê a extensão do período de votação nas seções eleitorais contempladas pela medida, sem a necessidade de reabrir urnas cujo procedimento já havia sido encerrado.
A medida foi adotada após pedidos relacionados a dificuldades no transporte público e às fortes chuvas registradas em municípios durante o domingo (25).
Nas seções em que a votação ainda estava em andamento ou havia sido suspensa, a extensão do horário permitiu que os eleitores contemplados pela decisão pudessem votar dentro do novo prazo.
Já nas seções em que a votação havia sido encerrada, os procedimentos eleitorais deveriam seguir conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A aplicação da decisão e os procedimentos de apuração devem observar as orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
