Primeiramente, cada profissional deve saber qual o segmento e o cálculo que deve fazer de acordo sua faixa de isenção para a distribuição de lucros – 32% para serviços, 8% para empresas comerciais e industriais, 8% para transporte de carga e MEI Caminhoneiro e 16% para empresas de transporte de passageiros.
Caso o valor for superior ao estipulado pela Receita Federal depois de subtraídos a parte isenta do total faturado no ano e os gastos da empresa, o contribuinte será obrigado a entregar a declaração. O Sebrae ressalta a importância de registrar as retiradas e guardar os comprovantes (gastos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros).
É importante não se esquecer de preencher o montante do valor contribuído para a previdência social. Na aba de rendimentos não tributáveis, na opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”, será necessário incluir também o CNPJ e o valor que ficou isento de impostos. Além disso, não deixe de cadastrar o capital social em Bens e Direitos com o mesmo valor inserido no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
*Fonte: Segundo a Segundo