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Condenados por violência doméstica terão que participar de grupos de reeducação, decide STJ

Decisão da 6ª Turma determina que medida de reeducação seja aplicada como parte da resposta penal aos crimes de violência de gênero.

(Foto: Reprodução/Internet)

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a obrigatoriedade de participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos e programas de reeducação.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reforça o entendimento de que a resposta penal aos crimes de violência de gênero não deve se limitar à punição, mas também incluir medidas educativas e preventivas.

Segundo o MPRJ, os grupos reflexivos têm como objetivo estimular a responsabilização pelos atos praticados e promover mudanças de comportamento para reduzir a reincidência da violência doméstica.

Medida busca combater reincidência

Os programas são voltados aos autores de agressões e utilizam atividades pedagógicas e espaços de diálogo para estimular a reflexão sobre comportamentos relacionados à violência.

Na decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a medida busca ir além do caráter punitivo da pena e contribuir para a prevenção de novos episódios.

“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental.”

De acordo com o Ministério Público, a participação nesses grupos está prevista na Lei Maria da Penha e integra as medidas voltadas à prevenção da violência contra a mulher.

A decisão do STJ restabelece a obrigatoriedade da medida para os condenados abrangidos pelo entendimento da Corte.

 

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