A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer a obrigatoriedade de participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos e programas de reeducação.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reforça o entendimento de que a resposta penal aos crimes de violência de gênero não deve se limitar à punição, mas também incluir medidas educativas e preventivas.
Segundo o MPRJ, os grupos reflexivos têm como objetivo estimular a responsabilização pelos atos praticados e promover mudanças de comportamento para reduzir a reincidência da violência doméstica.
Medida busca combater reincidência
Os programas são voltados aos autores de agressões e utilizam atividades pedagógicas e espaços de diálogo para estimular a reflexão sobre comportamentos relacionados à violência.
Na decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a medida busca ir além do caráter punitivo da pena e contribuir para a prevenção de novos episódios.
“A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental.”
De acordo com o Ministério Público, a participação nesses grupos está prevista na Lei Maria da Penha e integra as medidas voltadas à prevenção da violência contra a mulher.
A decisão do STJ restabelece a obrigatoriedade da medida para os condenados abrangidos pelo entendimento da Corte.
