Manaus (AM), 22/01/2026 – A Corregedoria do Ministério Público do Amazonas (MPAM) determinou que os promotores de Justiça do estado deverão manter residência na comarca onde atuam e informar previamente à comunidade os períodos de atendimento presencial. A medida foi oficializada em recomendação assinada pela corregedora-geral, Silvana Nobre de Lima Cabral, publicada no Diário Oficial do MP na quarta-feira (21).
Regras estabelecidas
- Os promotores devem comunicar à Corregedoria-Geral o endereço residencial atualizado.
- É obrigatório divulgar, de forma clara, a agenda de atendimento presencial nas comarcas de titularidade e nas de ampliação de atribuições.
- Promotores que atuam em mais de uma comarca precisam manter ao menos uma agenda presencial mensal em cada unidade.
- Em caso de impossibilidade de comparecimento, será necessário apresentar justificativa formal à Corregedoria.
Contexto
O MP-AM conta atualmente com 187 promotores de Justiça em atividade, conforme quadro divulgado em novembro de 2025. Eles estão distribuídos entre as promotorias da capital e dos 61 municípios do Amazonas.
Segundo a Corregedoria, a medida busca assegurar maior proximidade entre os promotores e a realidade local, além de reforçar a transparência e a eficiência na prestação dos serviços ministeriais.
Fundamentação
A recomendação revoga uma norma anterior sobre o tema e passa a valer imediatamente. O texto destaca que:
“A obrigatoriedade de residência da comarca de titularidade constitui preceito constitucional que converge com a eficiência e qualidade da prestação dos serviços ministeriais, aproximando o agente ministerial da realidade social e dos cidadãos que dependem da tutela ministerial.”
Fonte: Do ATUAL
