O endividamento continua sendo um dos grandes desafios financeiros das famílias brasileiras. Em agosto de 2026, havia 83,9 milhões de pessoas negativadas, com R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso. Nesse cenário, o Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, o Desenrola Brasil 3.0, uma nova modalidade destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A proposta traz uma diferença importante em relação às etapas anteriores: a União poderá adquirir carteiras de dívidas de bancos e outras empresas para posteriormente renegociá-las com os consumidores.
Na regra principal, poderão ser incluídas dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam inadimplidas havia mais de 720 e menos de 1.645 dias. O programa poderá alcançar tanto dívidas bancárias quanto débitos com empresas de serviços públicos, comércio varejista e outros prestadores de serviços. A legislação permite, entretanto, que regulamentações posteriores estabeleçam critérios adicionais e, em determinadas condições, contemplem dívidas fora desses limites. Portanto, nem toda pessoa endividada estará automaticamente incluída no programa.
Um dos principais atrativos está no modelo de aquisição dessas dívidas. Os credores participarão de procedimento competitivo e deverão oferecer as carteiras com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face, sendo priorizadas as propostas com maiores descontos. Posteriormente, a dívida adquirida poderá ser oferecida ao consumidor para quitação à vista ou parcelamento. No pagamento à vista, o desconto poderá alcançar o deságio obtido na compra da carteira; no parcelamento, também poderá existir desconto, acrescido de juros e conforme as condições que serão estabelecidas para a operação. Isso significa que o deságio de 90% na aquisição da carteira não deve ser interpretado como garantia automática de 90% de desconto para todos os consumidores.
Entre os aspectos positivos, o Desenrola 3.0 poderá permitir que pessoas com dívidas antigas encontrem condições mais acessíveis para regularizar sua situação financeira. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis, com potencial de alcançar até 15 milhões de pessoas. Além do benefício individual de reduzir um passivo difícil de pagar, a regularização pode favorecer a recuperação da capacidade financeira das famílias e o retorno de consumidores ao mercado de crédito. Esses números, entretanto, são projeções governamentais e dependerão da adesão dos credores e da implementação efetiva do programa.
Por outro lado, é preciso olhar também para os riscos. Conseguir um grande desconto não significa necessariamente que o acordo será adequado ao orçamento familiar. Se o consumidor aceitar uma parcela acima de sua capacidade de pagamento, poderá substituir uma dívida antiga por um novo compromisso difícil de cumprir. O problema do endividamento não termina com a renegociação: é necessário conhecer a renda disponível, controlar despesas, avaliar as demais dívidas e preservar recursos para necessidades básicas e imprevistos. Renegociar deve representar uma reorganização financeira, e não apenas uma oportunidade de recuperar crédito para voltar a consumir.
Outra pergunta importante é: como entrar no Desenrola 3.0? Neste momento, o consumidor ainda precisa aguardar a operacionalização da nova modalidade. A MP está em vigor desde 25 de setembro, mas o cronograma divulgado prevê chamamento dos credores em novembro de 2026, entrega das propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e início das renegociações com os consumidores a partir de fevereiro de 2027. Portanto, não existe motivo para realizar pagamentos antecipados a terceiros prometendo inclusão imediata no programa. Quando a operação estiver disponível, o consumidor deverá utilizar os canais oficiais que forem divulgados e verificar se sua dívida integra uma das carteiras adquiridas.
Esse período de implementação também abre espaço para golpes. Criminosos podem aproveitar a divulgação do programa para enviar mensagens oferecendo descontos, boletos falsos ou links para supostas plataformas de negociação. O consumidor não deve fornecer senhas, códigos bancários ou dados pessoais em páginas desconhecidas, tampouco fazer Pix para pessoas que prometam “garantir uma vaga” no Desenrola. A própria MP prevê compartilhamento dos dados necessários entre Ministério da Fazenda, credores, agentes financeiros e entidades responsáveis pela operação, respeitadas a LGPD e as normas de sigilo. Por isso, a recomendação é aguardar os canais oficialmente indicados pelo governo e pelas instituições responsáveis.
Câmara dos Deputados
O Desenrola 3.0 pode representar uma oportunidade importante para milhões de brasileiros, mas seu resultado não deve ser medido apenas pelo tamanho do desconto obtido. Sair da inadimplência é apenas a primeira etapa; permanecer fora dela exige educação e planejamento financeiro. Quem conseguir renegociar precisa aproveitar esse momento para reorganizar o orçamento, reduzir o uso inadequado do crédito, evitar novos parcelamentos incompatíveis com a renda e, gradualmente, construir uma reserva para emergências. Uma dívida renegociada pode oferecer um recomeço, mas é a mudança na relação com o dinheiro que poderá transformar esse recomeço em estabilidade financeira.
