Eleitores que ainda não tiverem o e-Título instalado poderão baixar e fazer o primeiro acesso ao aplicativo no próprio dia da votação nas Eleições 2026. A medida valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, segundo anúncio feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (24).
Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso eram interrompidos no dia do pleito como forma de reduzir a sobrecarga do sistema. Para este ano, o TSE afirma ter ampliado e aprimorado a infraestrutura tecnológica para permitir que novos usuários também tenham acesso ao aplicativo durante a votação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, onde houver, será realizado em 25 de outubro.
TSE recomenda ativação antecipada
Apesar da mudança, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores instalem e ativem o aplicativo antes do dia da votação.
A orientação tem como objetivo evitar a concentração de acessos nos momentos de maior demanda e permitir que o eleitor confira antecipadamente seus dados e os serviços disponíveis.
A versão atual do e-Título reúne funções como consulta ao local de votação, emissão de certidões, justificativa de ausência, inscrição como mesário voluntário e pagamento de débitos eleitorais por Pix ou cartão. O aplicativo também permite que a Justiça Eleitoral envie notificações diretamente aos usuários.
TSE cria estrutura para monitorar aplicativo
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também anunciou a criação do Espaço e-Título, no subsolo da sede do tribunal.
O local reunirá equipes técnicas, de suporte, banco de dados, segurança e gestão dos serviços. A proposta é concentrar os profissionais responsáveis pelo aplicativo para identificar eventuais problemas e acelerar a resposta durante o período eleitoral.
Segundo o TSE, o aplicativo é utilizado por mais de 60 milhões de pessoas, o que exige uma estrutura preparada para lidar com o aumento dos acessos nos dias de votação.
Quem pode usar o e-Título para se identificar
Eleitores que possuem biometria cadastrada e fotografia digital poderão utilizar o e-Título como documento oficial de identificação no momento da votação.
Quem não tiver a foto disponível no aplicativo deverá apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou carteira profissional reconhecida por lei. O título eleitoral impresso, por si só, não é obrigatório para votar.
