O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois delegados. Com a nova ordem, os efeitos da decisão anterior ficam suspensos.
O pedido para a recondução foi apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. Dino também determinou que os dois delegados sejam protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.
O afastamento determinado por Mendonça ocorreu após um pedido apresentado pelo Partido Novo. Na decisão anterior, o ministro havia apontado suspeitas de monitoramento ilegal e “arapongagem” contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Segundo Mendonça, relatórios de inteligência produzidos pela cúpula da PF teriam posteriormente embasado medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ao analisar o recurso de Andrei Rodrigues, Dino afirmou que o afastamento prejudicava investigações que estão sob sua relatoria no STF.
Entre os procedimentos citados está uma investigação envolvendo material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo e um instituto ligado à produtora do filme “Dark Horse”, que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino critica decisão de Mendonça
Na nova decisão, Flávio Dino questionou a determinação de suspender a produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal.
O ministro afirmou que a atividade é essencial para o funcionamento do sistema de segurança pública e que a paralisação poderia afetar centenas de investigações em andamento.
Dino também considerou que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais no processo penal. Segundo ele, esse tipo de pedido cabe à autoridade policial e ao Ministério Público.
Outro argumento apresentado pelo ministro foi o de que Mendonça não deveria ter decidido individualmente sobre uma questão que envolve procedimento cuja análise pelo plenário do STF já havia sido provocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Antes da decisão de Dino, a Advocacia-Geral da União havia recorrido ao presidente do STF para tentar suspender o afastamento de Andrei Rodrigues.
A AGU argumentou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República e que a retirada do comando da corporação poderia comprometer a continuidade das atividades de inteligência e segurança pública.
Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada voltam às funções que exerciam antes da ordem de afastamento de Mendonça.
