Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal atualmente R$ 1.518 e busca garantir recursos básicos às crianças e adolescentes afetados.
O benefício será concedido a dependentes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Em caso de mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais. Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses.
Acompanhe nosso 📌 Canal no WhatsApp
Também têm direito filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio, bem como órfãos sob tutela do Estado. O benefício não pode ser acumulado com outros pagamentos previdenciários ou do sistema de proteção social militar. O pagamento termina quando o dependente completa 18 anos.
Para requerer o benefício, o representante legal deve apresentar documentação que comprove a identificação do menor e o vínculo com o feminicídio, como certidão de nascimento, auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. No caso de tutela, é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela. Não é permitido que o autor, coautor ou participante do crime represente a criança ou administre o benefício.
O requerimento deve ser feito junto ao INSS, que avaliará a concessão. O pagamento terá início a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data do falecimento. As condições do benefício serão revisadas a cada dois anos para verificar a continuidade do direito.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, o maior número desde a vigência da Lei do Feminicídio, em 2015.

