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Política

Justiça condena David Almeida por pedir voto fora do período permitido

A condenação determinou uma multa de R$5 mil reais.

Foto: Reprodução

O pré-candidato a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi condenado pela Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (11), por pedido explícito de voto, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida pelo colegiado municipal da federação PSDB-Cidadania. De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do próximo dia 15 de agosto.

A condenação determinou uma multa de R$ 5 mil reais, de acordo com o art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97. A decisão foi do juiz Roberto Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral.

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A representação se refere às falas do prefeito durante um evento no Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, no último dia 23 de maio.

Conforme destacado no texto, o proprietário da escola deixou claro o pedido de voto. “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você. Esse é o trabalho. Pessoas sérias como você que trabalham. Esse é o nosso trabalho!”, declarou.

A fala foi reiterada pelo prefeito, David, que afirmou que “nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar. Nós vivemos numa democracia representativa. Dentro da representação a proporção. A democracia representativa é aquela que você escolhe uma pessoa pra representar você. Pra você representar sua comunidade, no caso dos vereadores que estão aqui presentes. E ai você escolhe aquele que vai governar a cidade, o que vai governar o Estado e o País. No nosso caso é uma eleição municipal.”

*Fonte: D24am

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