O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) deverá restabelecer o sistema de recargas e a validade do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus. A determinação foi feita nesta quarta-feira (4) pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A decisão estabelece prazo de 24 horas, contado a partir da intimação. Caso a ordem não seja cumprida, o sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A medida é liminar e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Segundo o órgão, o Sinetram suspendeu unilateralmente as recargas gratuitas em 2 de novembro, alegando impasses administrativos, operacionais e financeiros com o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, responsáveis pelos subsídios do transporte coletivo.
A ação foi apresentada após movimentos estudantis encaminharem um requerimento coletivo assinado por mais de 150 estudantes. No documento, eles relataram que a suspensão do benefício prejudicou o deslocamento e o acesso às instituições de ensino.
O que diz a decisão judicial
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que divergências entre o sindicato e os governos estadual e municipal não podem ser repassadas aos estudantes. Na avaliação do juiz, o bloqueio das recargas configura, em análise inicial, uma prática abusiva.
“O Passe Livre Estudantil não é mera benesse, mas verdadeira política pública materializadora do acesso à educação”, escreveu Stone na decisão.
O juiz também considerou que a interrupção do benefício ameaça a frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens adultos justamente no período de encerramento do ano letivo, podendo provocar prejuízos educacionais e sociais.
A Defensoria havia pedido que as recargas fossem retomadas em uma hora, com aplicação de multa por hora equivalente a 10% do valor da causa, estipulado em R$ 3 milhões. O magistrado considerou o prazo e a penalidade desproporcionais e estabeleceu o prazo de 24 horas e a multa diária de R$ 50 mil.
Estado e Prefeitura também foram citados
A decisão determina ainda que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus não adotem medidas que dificultem o restabelecimento do benefício. Os dois entes também deverão viabilizar as condições técnicas necessárias à retomada, quando essa responsabilidade estiver sob sua competência.
O juiz determinou a intimação urgente do Sinetram por oficial de Justiça de plantão e a citação dos três réus para que respondam à ação. O Ministério Público do Amazonas também deverá ser comunicado.
