A Justiça Federal deu prazo de 60 dias para que o Ministério Público Federal (MPF), a Eco Ambiental S/A, antiga Construtora Marquise, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) tentem chegar a um acordo sobre o licenciamento ambiental do aterro sanitário de Manaus.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15), durante audiência de conciliação conduzida pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas. O processo ficará suspenso durante o período para permitir a negociação entre as partes.
Os primeiros 40 dias serão destinados a levantamentos técnicos e discussões sobre possíveis compensações por danos ambientais. Nos 20 dias seguintes, as partes deverão tentar concluir a proposta de acordo e obter a aprovação da Procuradoria do Ipaam.
MPF pede reparação por possíveis danos ambientais
A ação civil pública foi ajuizada em 2021 e questiona o licenciamento do aterro, construído no Ramal Itaúba, no quilômetro 13 da BR-174, em Manaus. O empreendimento fica em uma área de preservação permanente (APP), nas proximidades dos igarapés do Leão e Tarumã-Açu.
Durante a audiência, a empresa sustentou que não houve dano ambiental decorrente de poluição e afirmou que o empreendimento teria contribuído para recuperar a área. Também declarou que cumpre as exigências relacionadas à reserva legal e às distâncias de proteção ambiental.
O MPF, por sua vez, reconheceu medidas adotadas pela empresa, mas afirmou que ainda busca uma solução para a reparação dos danos que considera terem ocorrido. Na ação, o órgão estabeleceu em R$ 1 milhão o valor mínimo pretendido para compensação ambiental, admitindo uma nova avaliação técnica para quantificar os possíveis prejuízos.
O Ministério Público também defende obrigações de acompanhamento contínuo das condições ambientais do aterro.
O que acontece agora?
A juíza autorizou a possibilidade de um acordo parcial, caso não haja consenso sobre todos os pontos. Ao fim dos 60 dias, os envolvidos deverão informar à Justiça se chegaram a uma solução. Se as negociações fracassarem, haverá prazo para manifestações finais antes de o processo seguir para sentença.
A decisão não representa uma liberação definitiva do empreendimento nem encerra a discussão sobre o licenciamento. O resultado dependerá das negociações e, se houver acordo, da análise judicial.
