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Justiça manda parar troca de cabos da Âmbar no Amazonas e fixa multa de R$ 1 milhão por dia

Liminar também prevê multa adicional de R$ 10 mil por unidade consumidora e determina fiscalização da ANEEL sobre ocorrências registradas em 2026.

(Foto: Divulgação)

A Âmbar Energia Amazonas está proibida de continuar, por enquanto, a substituição de ramais, fios e cabos por condutores de alumínio multiplexados ou concêntricos em sua área de concessão no estado. A determinação foi tomada pela Justiça Federal do Amazonas e inclui uma multa de R$ 1 milhão por dia caso as empresas descumpram a ordem.

Além da penalidade diária, a Âmbar Energia Amazonas e a Âmbar Energia S.A. poderão ser multadas em R$ 10 mil por unidade consumidora onde for realizada uma substituição proibida. As duas empresas respondem solidariamente pelas determinações.

A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (17) pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Serviços emergenciais continuam permitidos

A suspensão não impede todos os trabalhos realizados pela concessionária. A decisão permite intervenções emergenciais, reparos indispensáveis, serviços necessários para garantir a segurança e novas ligações.

Nessas situações, a empresa deverá registrar o serviço em uma ordem de serviço, com a identificação da unidade consumidora, o material utilizado, o responsável técnico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O consumidor também deverá ser avisado previamente sobre o serviço e sua extensão, exceto quando houver uma emergência. Os funcionários responsáveis pela execução deverão estar identificados e deixar uma cópia da ordem de serviço com o morador.

A decisão determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adote medidas de fiscalização relacionadas ao programa de substituição.

A agência terá prazo de 30 dias para instaurar um processo de fiscalização sobre os incidentes, concluir a análise da perturbação registrada no apagão de 20 de agosto de 2026 e decidir sobre uma representação apresentada pelo senador Eduardo Braga.

A concessionária também deverá apurar e creditar nas contas dos consumidores as compensações previstas no Módulo 8 do Procedimento de Distribuição (PRODIST), além de analisar pedidos de ressarcimento relacionados a ocorrências registradas neste ano.

A Âmbar terá ainda dez dias para informar à ANEEL quais medidas foram adotadas para corrigir instalações onde foram registrados casos de aquecimento, curto-circuito ou incêndio.

A suspensão ocorreu no âmbito de uma ação popular apresentada por Eduardo Braga. O processo tem como réus a União, a ANEEL, a Âmbar Energia Amazonas e a controladora Âmbar Energia S.A.

A ação questiona o programa de substituição de cabos iniciado após a transferência do controle da distribuidora ao grupo J&F, em abril de 2026.

Entre os argumentos apresentados estão relatos de consumidores sobre oscilações de tensão, interrupções no fornecimento, aquecimento de instalações, curtos-circuitos, princípios de incêndio e queima de medidores.

Decisão também atinge regras do contrato

A Justiça suspendeu ainda a eficácia de cláusulas do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão que, segundo os argumentos apresentados na ação, deixavam a verificação de metas do Plano de Ação para o fim do 6º, 11º e 15º anos.

O processo também questiona a flexibilização de obrigações regulatórias relacionada à Medida Provisória nº 1.232/2024, que perdeu a vigência sem ser convertida em lei.

A suspensão da troca de cabos deverá permanecer até que a concessionária apresente os elementos técnicos solicitados pela Justiça e a ANEEL se manifeste sobre a regularidade do programa.

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