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Justiça mantém bloqueio de empréstimo de R$ 1,4 bilhão ao Amazonas e cobra esclarecimentos do TCU

Governo do Amazonas tenta obter empréstimo de R$ 1,4 bilhão (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal manteve bloqueada a liberação de valores das operações de crédito PROHABCAP 2025 e 2026 II ao Estado do Amazonas e determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) esclareça se existe alguma decisão vigente suspendendo atos relacionados ao empréstimo.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (6) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no âmbito de uma ação popular que questiona a operação de crédito. Em 30 de setembro, o magistrado já havia determinado o bloqueio da liberação dos recursos.

TCU terá três dias para prestar informações

Campolina determinou que o TCU, por meio do gabinete do ministro Jhonatan de Jesus, relator do Processo TC 019.052/2026-0, encaminhe, no prazo de três dias, cópia integral da decisão proferida em 11 de setembro e de eventuais decisões posteriores relacionadas à operação.

O tribunal também deverá informar em que estágio está o processo e se existe alguma determinação atualmente vigente para suspender atos relacionados ao empréstimo.

O processo no TCU analisa atos federais relacionados à operação de crédito. Segundo a decisão judicial, a Corte de Contas levantou questionamentos sobre a possibilidade de parte dos recursos destinados ao Fundo Garantidor de PPP configurar financiamento indireto de despesa corrente. A mesma questão também é considerada na análise da Justiça Federal.

O juiz, porém, ressaltou que a existência do procedimento no TCU não demonstra, por si só, eventual ilegalidade da operação. Segundo Campolina, as decisões da Corte de Contas são necessárias para esclarecer a situação do procedimento administrativo federal e auxiliar na análise do pedido de tutela de urgência.

União e Estado também deverão se manifestar

Além das informações solicitadas ao TCU, a Justiça determinou que a União, no prazo de três horas, informe se o Processo SEI nº 17944.003295/2026-66 está suspenso. Em caso positivo, deverá indicar desde quando e qual ato ou autoridade determinou a suspensão.

O Estado do Amazonas também terá três horas para explicar por que não informou anteriormente à Justiça sobre a existência do processo em tramitação no TCU nem sobre a alegada suspensão do procedimento administrativo federal.

Valores continuam bloqueados

Enquanto as diligências são cumpridas, o juiz manteve a medida que impede a disponibilização de qualquer valor das operações PROHABCAP 2025 e 2026 II ao Estado do Amazonas.

Após receber as respostas do TCU, da União e do Estado, o processo deverá retornar imediatamente para nova decisão, com prioridade.

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