A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, negou, nesta quinta-feira (22), dois pedidos da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) para retirar vídeos publicados pelo empresário Waldery Areosa Ferreira, proprietário do Ciesa (Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas), sobre a situação financeira da Fametro, instituição administrada pela candidata.
Nos vídeos, publicados no Instagram nos dias 19 e 20 de outubro, Waldery afirma que a instituição enfrenta dificuldades financeiras, acumula dívidas milionárias e estaria inadimplente em operações de crédito. A defesa de Maria do Carmo contestou as declarações e pediu a remoção imediata do conteúdo antes mesmo de o empresário apresentar sua manifestação.
A magistrada, porém, entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para determinar a retirada das publicações. Waldery deverá apresentar defesa, e os pedidos de direito de resposta feitos pela candidata ainda serão analisados.
O que dizem os vídeos
No primeiro vídeo, Waldery afirma que a Fametro estaria “quebrada” e teria “ido à falência”. Também questiona a situação de unidades da instituição, menciona obras supostamente paralisadas e contesta a declaração de Maria do Carmo de que a faculdade possui 74 mil estudantes.
Na segunda gravação, o empresário afirma que a candidata teria R$ 251 milhões em empréstimos e que enfrentaria dificuldades para pagar os juros, que, segundo ele, chegariam a R$ 4 milhões mensais. Waldery também acusa a empresária de utilizar recursos obtidos em operações de crédito de forma irregular e relaciona as alegações ao aumento do patrimônio declarado por ela à Justiça Eleitoral.
Argumentos da defesa
A defesa de Maria do Carmo argumentou que as afirmações sobre falência são falsas e destacou que não existe decisão judicial decretando a falência ou a recuperação judicial da instituição.
Entre os documentos apresentados estão certidões do Tribunal de Justiça do Amazonas, comprovante de situação cadastral ativa na Receita Federal e documento do Ministério da Educação relacionado à prorrogação do credenciamento da instituição.
Sobre as operações financeiras, os advogados apresentaram um comunicado enviado pela Canal Companhia de Securitização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3, em 20 de outubro, informando que o Instituto Metropolitano de Ensino, mantenedor da Fametro, estava adimplente em uma das operações questionadas.
A defesa também contestou a acusação de que recursos dos empréstimos teriam sido transferidos para a conta pessoal da candidata. Segundo os advogados, os contratos apresentados indicam destinação dos valores a despesas imobiliárias e obras de empreendimentos do grupo empresarial. Maria do Carmo figura nas operações como fiadora solidária, condição que, conforme a defesa, não comprova que tenha recebido pessoalmente os recursos.
Por que a juíza negou a remoção?
Ao analisar os pedidos, Mara Elisa Andrade considerou necessário examinar as declarações no contexto do debate eleitoral. Segundo a decisão, expressões como “quebrada” e “faliu” podem ter sido utilizadas em sentido figurado para criticar a situação financeira e a capacidade administrativa da candidata, sem necessariamente afirmar que houve falência decretada judicialmente.
A magistrada também apontou a existência de diferentes operações financeiras e avaliou que as acusações sobre a destinação dos recursos precisam ser mais bem esclarecidas. As alegações relativas às obras, ao fechamento de unidades e ao número de alunos também dependem de análise das provas apresentadas.
Waldery deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar, também no prazo de um dia.
