A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para garantir transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável a indígenas que vivem em aldeias da região durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A decisão foi assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte.
A entidade solicitou a inclusão de 43 aldeias no planejamento de transporte eleitoral, distribuídas em sete polos-base: São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê. O pedido previa a organização de rotas, horários, pontos de embarque e quantidade de embarcações para garantir o deslocamento de ida e volta dos eleitores.
Embora tenha reconhecido a importância do acesso dos povos indígenas ao voto em condições de igualdade, a magistrada considerou que não havia tempo hábil para estruturar a operação antes da votação. O pedido chegou formalmente à Justiça Eleitoral em 13 de outubro, quando faltavam 12 dias para o segundo turno.
Distâncias e condições dos rios dificultam operação
Entre os motivos apresentados na decisão estão o encerramento dos prazos para requisição de embarcações e divulgação dos itinerários, a ausência de previsão orçamentária específica e os obstáculos para realizar os deslocamentos na região.
Informações da Prefeitura de Atalaia do Norte apontaram que as distâncias entre as comunidades e os pontos de atendimento eleitoral variam de 321 a 895 quilômetros. A estiagem, o baixo nível dos rios, a presença de bancos de areia e as restrições à navegação noturna também foram citados como dificuldades.
Conforme a decisão, alguns trajetos poderiam exigir de três a cinco dias ou mais de viagem fluvial contínua. A juíza também observou que o pedido não detalhava o número de eleitores por aldeia, os locais de votação e as distâncias até as seções eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a relevância da solicitação, mas apontou a necessidade de mais informações e de avaliação da viabilidade operacional e orçamentária.
Univaja manifesta preocupação com decisão
Eliesio Marubo, da procuradoria jurídica da Univaja, afirmou que a entidade recebeu a decisão com preocupação e repudiou a negativa. Segundo ele, cabe ao poder público organizar a estrutura necessária para que os povos indígenas possam exercer o direito ao voto.
“Esse direito não está sendo garantido, uma vez que o poder público é quem deve organizar essa estrutura logística para que todos exerçam com tranquilidade o seu direito. Então, por essa razão, a gente recebe essa decisão com muita preocupação e manifestando nosso total repúdio, uma vez que não é papel da organização indígena organizar essa logística”, declarou.
Caso será encaminhado para planejamento de eleições futuras
A decisão determinou que o caso seja encaminhado à Presidência e à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ao Comitê de Direitos dos Povos Indígenas e à Assessoria de Inclusão, Sustentabilidade e Acessibilidade.
O objetivo é subsidiar o planejamento de futuras eleições, com consulta prévia às comunidades indígenas e organização antecipada da logística necessária para o deslocamento dos eleitores.
Em posicionamento sobre o caso, o TRE-AM afirmou que o atendimento a comunidades indígenas e de difícil acesso exige planejamento, cooperação institucional e análise das condições de transporte. O tribunal também informou que o Amazonas conta com locais de votação instalados em comunidades indígenas para reduzir as distâncias percorridas pelos eleitores.
