A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis no bairro de Afogados, zona oeste do Recife, de exigir que funcionárias trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar, assinada pela juíza Ana Koury na última sexta-feira (7), foi divulgada nesta quarta (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
Na decisão, a magistrada afirmou que o tipo de uniforme imposto às frentistas gera constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio, contrariando princípios de dignidade e segurança no ambiente de trabalho. Ela destacou que as roupas profissionais devem garantir segurança, higiene e respeito às trabalhadoras.
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Com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza apontou que a conduta da empresa é ilícita por impor um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado.
A liminar determina que o posto forneça novos uniformes adequados à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, em até cinco dias. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 500 por cada funcionária ainda usando as peças consideradas inadequadas.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que denunciou a exposição das trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio, além de violação da convenção coletiva da categoria.
A juíza destacou que a medida é urgente, pois cada dia de atraso na correção da conduta prolonga a vulnerabilidade das funcionárias.

