Na edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A notícia pegou de surpresa apostadores, empresas, clubes de futebol e veículos de comunicação que dependiam dos patrocínios do setor.
Nas redes sociais e nas conversas do dia a dia, surgiram dúvidas legítimas. Se existe uma lei de 2023 que regulamentou as apostas, como uma medida provisória pode proibi-las de uma hora para outra? A proibição já está valendo? E o dinheiro de quem tinha saldo nas plataformas? O que acontece se deputados e senadores não concordarem com o governo?
Neste artigo, procuro responder a essas perguntas em linguagem simples. Primeiro, explico a diferença entre lei e medida provisória. Depois, mostro o que a MP 1.394/2026 determina na prática. Por fim, analiso os cenários possíveis caso o Congresso Nacional não a aprove.
Como nasce uma lei
Em uma democracia, a regra é que as leis sejam feitas pelos representantes eleitos do povo. No plano federal, esse papel cabe ao Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O caminho de uma lei federal costuma ser longo. Tudo começa com um projeto, que pode ser apresentado por parlamentares, pelo Presidente da República, pelos tribunais superiores ou até pela população, por meio de iniciativa popular. O projeto passa pelas comissões temáticas, recebe emendas, é debatido e votado nas duas Casas. Se aprovado, segue para o Presidente, que pode sancioná-lo, isto é, concordar com ele, ou vetá-lo, total ou parcialmente. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso.
Só depois disso a lei é promulgada e publicada. Mesmo publicada, ela pode ter um prazo para começar a valer, a chamada vacatio legis, que dá tempo para a sociedade se adaptar. Uma vez em vigor, a lei permanece valendo até que outra lei a revogue ou até que o Judiciário a declare inconstitucional.
Esse processo é demorado de propósito. O debate entre maioria e minoria, as audiências públicas e as duas votações existem para que as regras que afetam a vida de todos sejam amadurecidas antes de entrar em vigor.
O que é uma medida provisória
Há situações, porém, em que o país não pode esperar meses por uma nova regra. Para esses casos, a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite que o Presidente da República edite medidas provisórias, desde que haja relevância e urgência.
A grande diferença é que a medida provisória tem força de lei desde o dia em que é publicada. Ela não precisa esperar a votação do Congresso para produzir efeitos: obriga cidadãos, empresas e órgãos públicos imediatamente. Por isso, costumo dizer que a MP é uma lei de verdade, mas com prazo de validade.
Esse prazo é de 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60. A contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, que vai de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Nesse período, a MP é analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e depois votada no plenário da Câmara e no do Senado. Se não for votada em 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa em que estiver, ou seja, as demais votações ficam paralisadas até que ela seja apreciada. É uma forma de obrigar o Congresso a decidir.
A Constituição também impõe limites ao que uma MP pode tratar. Ela não pode, por exemplo, criar crimes e penas, alterar regras de processo judicial, tratar de nacionalidade, cidadania e direitos políticos, ou confiscar poupança e aplicações financeiras. Fora dessas hipóteses, o Presidente pode usar o instrumento, mas a palavra final sempre será do Congresso.
A diferença em poucas palavras
Resumindo: a lei nasce do debate no Congresso e só depois produz efeitos; a medida provisória nasce de um ato do Presidente, produz efeitos na hora e só depois é analisada pelo Congresso. A lei dura até ser revogada; a MP dura no máximo 120 dias, sem contar o recesso, e precisa ser aprovada para se transformar em lei. Se não for, perde a eficácia, mas os efeitos produzidos enquanto esteve em vigor recebem um tratamento especial, que explico mais adiante.
O que a MP 1.394/2026 determina
A medida proíbe as apostas de quota fixa, que são aquelas em que o apostador já sabe, no momento da aposta, quanto vai receber se acertar. A proibição alcança tanto as apostas em eventos esportivos reais quanto os jogos on-line, como os cassinos virtuais. As loterias tradicionais, como as administradas pela Caixa, continuam permitidas.
A proibição vale também para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas que estão no Brasil, e para as bets que haviam sido autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Além disso, a MP revoga boa parte da Lei nº 14.790/2023, justamente a lei que havia regulamentado o setor.
Os prazos são curtos. Desde a publicação, fica proibido o depósito de dinheiro novo nas contas dos apostadores, e nenhuma nova autorização será concedida. Os pedidos que estavam em análise foram considerados prejudicados. Em dez dias, as empresas devem tirar do ar seus sites e aplicativos, inclusive das lojas virtuais, sob pena de bloqueio. No mesmo prazo, toda publicidade e todo sinal de patrocínio, como marcas em camisas de times e placas de estádio, devem ser retirados. Em trinta dias, todas as autorizações federais deixam de existir.
E o dinheiro de quem apostou?
Essa é, sem dúvida, a principal preocupação de quem tinha saldo nas plataformas. A MP garante a devolução integral dos valores, sem qualquer desconto.
Funciona assim: depois de tirar os sites do ar, as empresas têm dois dias para separar o dinheiro necessário e enviar aos bancos uma lista com o CPF de cada apostador e o valor a ser devolvido. Os bancos, por sua vez, têm sete dias para depositar o valor em uma conta do próprio apostador, de preferência a mesma conta de onde o dinheiro saiu.
Apostas que ainda não tinham resultado quando os sites saíram do ar são anuladas, e o valor apostado é devolvido. Já os prêmios de apostas encerradas até essa data devem ser pagos normalmente. Se o banco não conseguir fazer a devolução, por exemplo porque a conta foi encerrada, o dinheiro vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, identificada em nome do apostador, sob supervisão do Ministério da Fazenda. A empresa que descumprir essas obrigações paga multa de R$ 200 mil por dia.
Meu conselho prático ao apostador é acompanhar o extrato bancário, guardar comprovantes de depósitos e saldos e, se a devolução não ocorrer, procurar o Procon ou um advogado de sua confiança.
As empresas, a publicidade e a fiscalização
Para as empresas, o impacto é duro. A MP afirma que a extinção das autorizações decorre de interesse público e que elas não terão direito à devolução do valor pago ao governo pela outorga, que, segundo a Lei nº 14.790/2023, podia chegar a R$ 30 milhões, nem a qualquer indenização. As empresas continuam responsáveis por impostos, dados e demais obrigações relativas ao período em que funcionaram, e devem guardar os registros por pelo menos cinco anos.
Para que a proibição funcione, a MP envolve vários atores. Bancos, instituições de pagamento e o Pix ficam proibidos de processar pagamentos destinados a apostas, e o Banco Central vai criar um sistema para rejeitar e devolver essas transferências. A publicidade de bets passa a ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, com fiscalização pelos Procons. Redes sociais, sites e lojas de aplicativos passam a ter o dever de impedir a circulação de anúncios e aplicativos de apostas, sob pena de multa de até 10% do faturamento no Brasil, podendo chegar à suspensão das atividades em caso de reincidência. A Anatel poderá bloquear sites ilegais, e foi criado um comitê coordenado pela Casa Civil para articular a fiscalização.
E se o Congresso não aprovar a MP?
Agora chegamos à pergunta central. Diante de uma medida provisória, o Congresso tem basicamente três caminhos: aprová-la como está, aprová-la com alterações ou rejeitá-la. Existe ainda uma quarta possibilidade, na prática muito comum: deixar o prazo acabar sem votar. Nesse caso, a MP perde a eficácia da mesma forma que se tivesse sido rejeitada.
Se a MP for rejeitada ou caducar, a primeira consequência é que a proibição das bets deixa de existir. E a Lei nº 14.790/2023, que a MP havia revogado em grande parte, volta a produzir efeitos. Isso acontece porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a medida provisória não apaga definitivamente a lei anterior: ela apenas suspende seus efeitos enquanto aguarda a decisão do Congresso. A revogação só se torna definitiva se a MP for convertida em lei.
A segunda consequência diz respeito ao que aconteceu enquanto a MP esteve em vigor. A Constituição determina que o Congresso edite um decreto legislativo, no prazo de 60 dias após a rejeição ou a perda de eficácia, para disciplinar as situações criadas nesse período. Se o Congresso não editar esse decreto, essas situações continuam regidas pela própria MP. Em termos práticos, o que foi feito com base nela, como a devolução do dinheiro aos apostadores, permanece válido e não será desfeito.
A terceira consequência é a mais delicada. Como as autorizações das empresas se extinguem em trinta dias, muito antes do fim do prazo da MP, a rejeição não significa que as bets voltem automaticamente a funcionar no dia seguinte. É provável que as empresas precisem pedir nova autorização ao Ministério da Fazenda, ou que o próprio decreto legislativo trate do assunto. Esse ponto, somado à questão das outorgas pagas e não devolvidas, tende a gerar muitas ações judiciais.
Há ainda uma regra importante: a Constituição proíbe que o Presidente reedite, na mesma sessão legislativa, uma MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia. Se quiser insistir na proibição ainda neste ano legislativo, o governo teria de apresentar um projeto de lei comum, que seguiria o rito normal de tramitação.
Também é bastante possível um cenário intermediário. O Congresso pode aprovar a MP com alterações, por exemplo substituindo a proibição total por regras mais rígidas de publicidade, limites de gastos ou mecanismos mais fortes de proteção a pessoas com vício em jogo. Nesse caso, o texto aprovado, chamado projeto de lei de conversão, segue para sanção presidencial e vira lei, substituindo a versão original.
Por fim, não se pode esquecer do Judiciário. A MP pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, que poderá analisar, entre outros pontos, se havia de fato relevância e urgência para o uso desse instrumento e se a extinção das autorizações sem qualquer indenização é compatível com a Constituição, especialmente com a segurança jurídica e a proteção à confiança de quem investiu com base na lei de 2023.
Conclusão
A MP 1.394/2026 já está valendo e deve ser cumprida desde 25 de setembro. Mas ela não é a palavra final. Quem decide se a proibição das bets se tornará lei definitiva é o Congresso Nacional, e o debate promete ser intenso, envolvendo saúde pública, endividamento das famílias, arrecadação de impostos, empregos e o financiamento do esporte.
Para o apostador, o recado é prático: acompanhe a devolução do seu saldo e desconfie de qualquer site que continue oferecendo apostas, pois agora ele opera na ilegalidade e não oferece nenhuma garantia. Para todos nós, fica a lição de que entender a diferença entre lei e medida provisória é essencial para acompanhar o noticiário com senso crítico e compreender como as decisões que afetam nossa vida são tomadas.
Cristiane Quirino: advogada e articulista do Portal Castello.
Fontes: Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026; Constituição Federal, art. 62; Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
