Foi sancionada a Lei 15.246/2025, que torna permanentes as alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e garante isenção do tributo para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (31/10).
A medida dá validade indeterminada à proposta que amplia a faixa de isenção do IRPF, originalmente de autoria do Poder Executivo. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
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A nova lei também modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que antes limitava as mudanças no imposto a cinco anos. Agora, o benefício passa a ser permanente.
Segundo a relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a mudança garante segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte.
Além do IRPF, a Lei 15.246 traz outras alterações. Entre elas, a transformação dos incentivos fiscais voltados ao esporte em benefícios permanentes, sem prazo de validade.
Outra modificação amplia o prazo para o envio de projetos de crédito suplementar e especial pelo governo ao Congresso, que passa de 15 de outubro para 29 de novembro.
Em relação às contas públicas, o texto mantém para 2025 a meta fiscal dos anos anteriores. O governo será considerado em conformidade se atingir o limite inferior do intervalo de tolerância previsto na LDO, equivalente a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.
A lei ainda define regras para emendas parlamentares de políticos cassados. Caso os recursos já tenham sido empenhados, permanecem válidos em nome do autor original. Se não, são transferidos para o parlamentar que o substituir.

