Brasília (DF) – 11/02/2026 – O Ministério da Educação (MEC) revogou o edital de 2023 que permitia a criação de novos cursos de Medicina em instituições privadas. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (10).
O documento já havia sido adiado quatro vezes desde sua publicação e previa a criação de até 5.900 novas vagas. O edital fazia parte da retomada do Programa Mais Médicos, congelado em 2018, durante a gestão de Michel Temer. As instituições participantes seguiriam a definição do governo sobre locais e condições para abertura dos cursos.
A revogação ocorre após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Mais de 100 cursos de Medicina receberam notas 1 e 2, consideradas insatisfatórias pelo Inep, e serão punidos com restrição no Fies e suspensão de vagas.
Justificativa do MEC
Em nota, o MEC afirmou que mudanças recentes no cenário da formação médica tornaram o edital inadequado. Entre os fatores citados estão:
- expansão de cursos e vagas provocada pela judicialização de pedidos de autorização;
- aumento da oferta de cursos nos sistemas estaduais e distrital;
- conclusão de processos administrativos para ampliação de vagas em cursos já existentes.
A pasta também destacou que o surgimento do Enamed, novas diretrizes para cursos de Medicina e o debate sobre um exame nacional nos moldes da OAB contribuíram para a decisão.
“Embora esses elementos tenham surgido após a elaboração do edital de seleção, eles revelam alteração significativa do contexto fático, social e regulatório no qual se insere a política de formação médica no País, reforçando a importância da centralidade da qualidade da oferta e da adequação da formação às necessidades do SUS”, diz a nota.
Continuidade do programa
O MEC ressaltou que a revogação não compromete outros aspectos do Mais Médicos, incluindo a autorização de cursos já em andamento e a análise de processos administrativos e judiciais em tramitação.
Segundo a pasta, a medida busca preservar a coerência e sustentabilidade da política pública, permitindo que novos editais sejam futuramente elaborados com ajustes técnicos e alinhamento ao marco legal vigente.
Fonte: g1
