O motociclista Yan Figueiredo Carvalho deverá receber R$ 151,8 mil em indenizações da Prefeitura de Manaus após perder o braço direito em um acidente provocado por um buraco na Rua Y, no bairro Nova Esperança, Zona Oeste da capital.
A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de conservação e sinalização da via.
Yan trabalhava como motoboy e motorista de aplicativo. Segundo o processo, o acidente aconteceu em 28 de julho de 2025, quando ele tentou desviar de um buraco, perdeu o controle da motocicleta e acabou atingido por um ônibus.
Câmeras de monitoramento registraram o acidente. Nas imagens, é possível ver o motociclista perdendo o controle da moto ao tentar evitar o buraco e, na sequência, entrando em contato com o ônibus.
Na sentença, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues considerou que o defeito no pavimento foi o fator que desencadeou a queda e manteve a responsabilidade do Município pelo acidente.
Uma inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura após o caso identificou depressões e desgaste no pavimento. Segundo a decisão, o trecho foi reparado somente depois do acidente.
Indenização e tratamento
A Prefeitura de Manaus foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 51,8 mil por danos estéticos, além do ressarcimento dos prejuízos causados à motocicleta.
A decisão também garantiu a Yan uma pensão mensal vitalícia, calculada de acordo com a redução da capacidade de trabalho e a renda que ele tinha antes do acidente.
O Município deverá ainda custear o tratamento de reabilitação, incluindo atendimento médico e psicológico, fisioterapia, terapia ocupacional, medicamentos e exames relacionados às sequelas.
A Prefeitura também terá de fornecer uma prótese compatível com a amputação, além de arcar com adaptação, manutenção e futuras substituições.
Parte das medidas tem cumprimento imediato. O Município tem 72 horas para informar os locais e profissionais responsáveis pelo atendimento, enquanto os tratamentos devem começar em até dez dias.
A avaliação para a prótese deverá ocorrer em até 15 dias, com prazo de 60 dias para o fornecimento do equipamento após a definição técnica. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A sentença ainda será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e pode ser contestada por meio de recurso. As determinações relacionadas ao tratamento de Yan, porém, têm efeito imediato.
