O juiz Luís Carlos Valois, titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, afirmou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em descriminalizar o porte de maconha para diferenciar usuário de traficante não fará muita diferença nos processos de tráfico e que a decisão não legaliza o consumo, apenas regulamenta.
“Acho que a palavra legalização está equivocada, porque o que acontecia antes: com porte e uso de drogas tratado como penal, não existia nenhuma regulamentação. A pessoa não podia ser presa, porque era um crime pequeno e que não tinha prisão, mas ficava relegado ao direito penal. Era uma criminalização de fantasia, de fachada. Quando você tira o porte de drogas para uso para a esfera administrativa e de saúde pública, que foi o que o STF fez, você obriga o Estado a regulamentar aquilo. Então não houve uma legalização, muito pelo contrário”, disse.
Valois considerou que a decisão do STF tornou ainda mais burocrática e regulamentada a conduta de posse para uso da maconha.
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O juiz também afirmou que ainda não pode avaliar o impacto da decisão porque o voto escrito ainda não foi publicado, mas destacou que deve ser mantido o porte para uso como infração administrativa em vez de crime penal.
Embora o foco da discussão seja maconha, Valois ressaltou que o entendimento deveria ser para todas as drogas “porque não tem como você dizer que um artigo é inconstitucional como crime para uma droga e não há de ser para outra”.
“Mas na questão da diferenciação entre tráfico e usuário, eles só estão avaliando a questão da cannabis mesmo. Parece que vai ficar em 40 gramas, pelo que foi dito pela maioria dos ministros. Mas no fundo isso não vai fazer muita diferença porque o critério para analisar se é traficante ou não, não é só a quantidade. Tem testemunha, tem material apreendido, balança, às vezes material de embalagem, várias condições que podem fazer a pessoa ser considerada traficante mesmo presa com menos de 40 gramas”, avaliou.
O juiz destacou que a limitação de peso pelo STF fará com que o porte de algumas gramas não seja mais o único critério para que alguém seja preso como traficante.
Valois esteve por 26 anos como titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Manaus antes de pedir remoção para a 9ª Vara Cível neste ano.
Descriminalização
Nessa terça-feira (25), o STF formou maioria – com placar de 8 a 3 – para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento ainda deve ser concluído nesta quarta-feira (26), bem como a fixação da tese e os critérios para diferenciar usuário de traficante.
Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.
Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.
Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes.
A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.
Reação
Em resposta à decisão do STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a criação de uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 45/23, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga.
A proposta é de autoria do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e já teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. A comissão será composta por 34 membros titulares e 34 suplentes indicados pelos partidos.
*Fonte: Acrítica


