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Obra jurídica detalha como a Zona Franca de Manaus impulsiona o desenvolvimento nacional

Carlos Alberto Ramos Filho analisa incentivos fiscais e o respaldo constitucional que sustenta o modelo econômico da Amazônia.

Foto: Divulgação

Manaus/AM, (28/01/26) — O livro Sistema Tributário da Zona Franca de Manaus: Proteção Constitucional e Incentivos Fiscais, do advogado e professor Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, apresenta uma análise aprofundada sobre a importância da Zona Franca de Manaus (ZFM) como estratégia do Brasil para promover o desenvolvimento econômico da Região Norte e reduzir desigualdades históricas entre as regiões do país.

Disponível no site da Editora Thoth, pelo link https://abre.ai/sistematributariozfm, a obra oferece uma leitura clara e fundamentada sobre como a ZFM foi incorporada à Constituição Federal como política de Estado voltada à geração de empregos, atração de investimentos e integração econômica da Amazônia ao restante do país.

Segundo o autor, a proposta da obra é contribuir para um debate mais qualificado sobre o tema, frequentemente tratado de forma superficial no cenário nacional. “A Zona Franca de Manaus não foi criada como um benefício isolado, mas como um instrumento constitucional para enfrentar desigualdades regionais e permitir que a Amazônia tenha condições reais de desenvolvimento”, explica Carlos Alberto.

Proteção constitucional e incentivos fiscais

O livro detalha os fundamentos jurídicos que garantem a proteção constitucional da Zona Franca de Manaus e apresenta um panorama dos incentivos fiscais que estruturam o modelo. A publicação também reúne decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), evidenciando como a Corte tem reafirmado a constitucionalidade e a relevância estratégica da ZFM.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a Zona Franca de Manaus é uma escolha constitucional legítima do Estado brasileiro, fundamental para o equilíbrio do desenvolvimento nacional”, ressalta o autor.

Atuação prática no STF

A experiência prática de Carlos Alberto na defesa da ZFM se reflete em sua atuação direta no STF. Ele realizou sustentações orais em processos decisivos para a preservação do modelo.

Um marco ocorreu em 2014, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, quando o Plenário proferiu a primeira decisão de mérito favorável à ZFM, reconhecendo que o regime de incentivos fiscais incorporou-se à Constituição Federal, adquirindo natureza de imunidade tributária.

Em 2019, no julgamento de recursos extraordinários com repercussão geral, o Supremo reafirmou a importância jurídica da ZFM, reconhecendo que o modelo constitui exceção à regra da não cumulatividade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão garantiu crédito do imposto na aquisição de insumos, matérias-primas e materiais de embalagem da região, reforçando a segurança jurídica e a proteção constitucional da ZFM.

Com mais de 160 trabalhos doutrinários publicados e diversas obras jurídicas lançadas nacionalmente, Carlos Alberto é referência no estudo jurídico da Zona Franca de Manaus. Sua trajetória acadêmica e institucional, aliada à atuação em julgamentos históricos no STF, confere à obra uma visão prática e aprofundada sobre o desenvolvimento econômico da Amazônia.

Sobre o autor

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho

Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho é advogado e consultor jurídico desde 1995, sócio do escritório Ramos & Marinho Advocacia e Procurador do Estado do Amazonas desde 1996. Atua como Representante Fiscal no Conselho de Recursos Fiscais (CRF) da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ).

É doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com pós-doutorado pela Università del Salento (Itália). Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir/UFAM) e professor convidado da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM).

Fonte: Em Tempo

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