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Prazo do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda; quase 500 mil amazonenses devem declarar

Receita Federal estima receber 497.801 declarações no Amazonas até 29 de maio, número acima do registrado no ano passado

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Manaus (AM), 23/03/2026 — O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, começa nesta segunda-feira em todo o Brasil. No Amazonas, a Receita Federal estima receber 497.801 declarações até o dia 29 de maio, número maior que o registrado em 2025, quando 489.115 contribuintes entregaram o documento.

Segundo a Receita, não há um dado fechado sobre quantas pessoas são obrigadas a declarar no estado, mas a expectativa é de quase 500 mil envios neste ano. O prazo vale para contribuintes de todo o país e a entrega fora do período legal gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Amazonas teve mais de 15 mil declarações retidas na malha fina em 2025

No ano passado, 15.413 declarações no Amazonas ficaram retidas na malha fina. De acordo com a Receita Federal, o principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Também aparecem entre as causas mais comuns divergências com informes de rendimentos, deduções indevidas ou exageradas, problemas relacionados a dependentes e erros de digitação. A recomendação é revisar todas as informações antes do envio para evitar pendências e atraso na restituição.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil só terá efeito na declaração de 2027

As mudanças anunciadas para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não terão efeito na declaração entregue neste ano.

Isso acontece porque a declaração de 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. Na prática, a nova faixa de isenção só deverá impactar a declaração anual de ajuste em 2027.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 35.584 em 2025;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural em 2025;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de titularidade direta da pessoa física;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
  • quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
  • quem deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reaplicação do valor na compra de imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026

A declaração pode ser enviada pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal. Outra alternativa é usar o serviço “Meu Imposto de Renda”, também disponível no portal da Receita e em aplicativo para celulares e tablets.

No caso do “Meu Imposto de Renda”, o acesso exige conta gov.br com identidade digital nível prata ou ouro. O aplicativo pode ser baixado nas lojas Google Play e App Store.

Há, no entanto, restrições para alguns contribuintes no uso do serviço digital simplificado. Entre os casos com vedação estão pessoas que tiveram:

  • ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
  • ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
  • ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior;
  • ganhos de capital na venda de moeda estrangeira mantida em espécie acima de US$ 5 mil em 2025;
  • ganhos de capital decorrentes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.

Imposto a pagar poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais e sucessivas. Cada cota não poderá ser inferior a R$ 50.

Se o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única. Também haverá opção de débito automático, conforme as regras da Receita Federal.

Documentos necessários para preencher a declaração

Para fazer a declaração, o contribuinte deve reunir informes de rendimentos e comprovantes de pagamentos, bens, dívidas e deduções. Entre os principais documentos exigidos estão:

Informes de rendimentos

  • bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras;
  • salários;
  • pró-labore;
  • distribuição de lucros;
  • pensão;
  • aposentadoria;
  • aluguéis recebidos;
  • programas fiscais;
  • juros sobre capital próprio;
  • previdência privada.

Comprovantes de recebimentos

  • doações;
  • heranças;
  • Carnê-Leão e livro-caixa;
  • resgate de FGTS;
  • seguro de vida;
  • indenizações;
  • acordos com redução de dívidas.

Informes de pagamentos

  • assistência médica;
  • assistência odontológica;
  • seguro saúde;
  • reembolsos de planos;
  • despesas com educação;
  • previdência privada.

Comprovantes de pagamentos e deduções

  • comprovante de pagamento de previdência social;
  • recibos de doações;
  • recibos de pagamentos a prestadores de serviços;
  • gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • exames laboratoriais e radiológicos;
  • aparelhos e próteses ortopédicas;
  • próteses dentárias;
  • cadeiras de rodas e andadores;
  • despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas.

Comprovantes de bens e direitos

  • notas fiscais ou recibos de compra, venda e permuta de automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis;
  • documentos de construção, reforma ou ampliação de bens;
  • contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025;
  • demonstrativo de saldo de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras apurados a custo médio.

Dívidas e ônus

  • documentos que comprovem aquisição de dívidas e ônus com saldo em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Apuração de ganho de capital e renda variável

  • operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos;
  • operações day trade;
  • memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável;
  • operações com fundos imobiliários;
  • memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários.

Informações gerais

  • nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • endereço atualizado;
  • cópia completa da última declaração entregue;
  • dados bancários para restituição ou débito das cotas;
  • atividade profissional exercida atualmente.

Fonte: G1

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