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Prazo para registrar ciclomotores termina nesta quarta-feira (31)

Regularização é obrigatória; infrações passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Brasília/DF – Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para registrar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Após o prazo, será exigido o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação em vias públicas.

A medida foi definida pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Acima desses limites, passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, já sujeitos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para conduzir ciclomotores, é necessário possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O processo de registro deve ser iniciado online no portal do Detran e concluído presencialmente, com apresentação de documentos como nota fiscal ou declaração de procedência, identificação do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca/modelo/versão e laudo de vistoria.

Veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 sem código específico deverão apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN – código de 17 caracteres que identifica fabricação, modelo e ano. No caso de declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, assinado e com firma reconhecida em cartório.

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo. Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, e só podem trafegar em rodovias se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos pelo Contran: velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento apenas com pedal assistido, sem acelerador manual.

Fonte: Agência Brasil

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