A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3436/2015, que cria novas regras para a comunicação de nascimentos sem identificação do pai. A proposta, relatada pelo deputado Filipe Martins (PL-TO), prevê que os cartórios de registro civil tenham até 5 dias para informar a Justiça nesses casos.
Hoje, a legislação não estabelece prazo para o início do processo de identificação da paternidade. Pelo projeto, além da notificação, a mãe deverá fornecer, sempre que possível, dados como nome, sobrenome, profissão, identidade e endereço do suposto pai.
Após a comunicação, caberá ao juiz ouvir a mãe e notificar o suposto pai, garantindo o segredo de Justiça. Se o pai não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por investigar.
Segundo o relator, a proposta busca garantir mais agilidade e proteger os direitos das crianças. Ele destacou que, em 2023, o Brasil registrou 172 mil nascimentos sem o nome do pai, o maior número em sete anos, conforme dados do Portal da Transparência do Registro Civil.
O projeto também estabelece que, em casos de pessoas já adultas, o reconhecimento da paternidade só poderá ocorrer com a concordância do filho. Já os menores poderão contestar o registro quando atingirem a maioridade, no prazo de até 4 anos.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
*Com informações portal da Câmara dos Deputados