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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 e define quem deve declarar

Contribuintes devem ficar atentos aos critérios de obrigatoriedade e ao prazo de envio da declaração

(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Brasil – 16/03/2026 – A Receita Federal divulga oficialmente, nesta segunda-feira (16), as regras e o cronograma para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece imediatamente e se estenda até o dia 29 de maio, exigindo atenção dos contribuintes quanto às mudanças e aos critérios de obrigatoriedade.

A declaração do IRPF 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025, o que significa que continuam valendo as regras vigentes no ano passado.

Isenção de R$ 5 mil não vale para esta declaração

Uma das principais dúvidas envolve a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. A Receita esclarece que essa medida não se aplica à declaração atual. Como a isenção ampliada começou a valer apenas para os salários atuais, o impacto será sentido somente na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Deve apresentar a declaração quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Renda tributável: recebeu acima de R$ 33.888, incluindo salários, aluguéis e aposentadorias;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: recebeu acima de R$ 200 mil, como indenizações e rendimentos de poupança;
  • Patrimônio: possuía bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Atividade rural: obteve receita bruta acima de R$ 169.440;
  • Bolsa de valores: realizou operações acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito à tributação;
  • Exterior: possuía bens ou ativos fora do país.

Documentos devem ser organizados com antecedência

Para evitar problemas com a malha fina, a Receita orienta que os contribuintes organizem desde já os documentos necessários. Bancos e empresas já encerraram o prazo de envio dos informes de rendimentos em fevereiro.

Entre os principais documentos estão:

  • Comprovantes de renda, como informes de salários, extratos bancários e aluguéis;
  • Despesas dedutíveis, como recibos médicos, gastos com educação e previdência privada;
  • Documentos pessoais, como CPF, RG, título de eleitor e recibo da declaração anterior.

Restituição prioriza Pix e declaração pré-preenchida

A Receita manterá o cronograma de cinco lotes mensais de restituição. Receberão primeiro os grupos prioritários, como idosos e professores, além dos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

O primeiro lote está previsto para 29 de maio, enquanto o último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Fonte: D24am

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