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26/03/2025
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Receita Federal já recebeu mais de 4 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Receita Federal informa que até às 17 horas desta quarta-feira (26/03) foram entregues 4.181.827 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março, e terminará em 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

A declaração pré-preenchida começou sua implantação no dia 17 de março, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. A Receita Federal tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Limites

A Receita explica que com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Restituição

As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

  • Idade igual ou superior a 80 anos
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
  • Demais contribuintes

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Todas as informações que o contribuinte precisa estão disponíveis na página Meu Imposto de Renda .

*Fonte: Acrítica

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