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12/06/2025
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Política

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos ilegais de usuários

O julgamento, que foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), vai definir a tese jurídica que orientará a aplicação da decisão.

(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. Até o momento, o placar está em 6 votos a 1.

Entre os conteúdos considerados ilícitos estão publicações antidemocráticas, discursos de ódio (como racismo e homofobia), incitação a crimes contra autoridades, e transmissões que incentivem o suicídio ou a automutilação, especialmente de crianças e adolescentes.

O julgamento, que foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), vai definir a tese jurídica que orientará a aplicação da decisão.

O que está em jogo

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente só permite a responsabilização das plataformas caso elas não retirem conteúdos após ordem judicial.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e defendeu que a regulação das redes sociais não compromete a liberdade de expressão. Para ele, a atual lógica protege modelos de negócio baseados na falta de transparência e de responsabilidade.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do artigo. Segundo ele, o dispositivo transfere aos usuários o ônus de acionar o Judiciário diante de postagens ofensivas. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou.

Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que, em alguns casos, conteúdos ilegais possam ser removidos a partir de notificações extrajudiciais — ou seja, sem necessidade de decisão judicial.

Luís Roberto Barroso votou por manter a exigência de ordem judicial apenas para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, ele considera válida a retirada de conteúdo com base em notificação direta, cabendo às plataformas o dever de avaliar.

O único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais e a não responsabilização direta das redes.

Casos em julgamento

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Artigo 19. Um deles trata de recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. O outro é um recurso do Google, que questiona se provedores devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.

 

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