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STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação

O relator Alexandre de Moraes abriu o julgamento aceitando a denúncia, acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, que formaram a maioria.

(Foto: Reprodução / YouTube)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14/11), para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu por coação no curso do processo. O parlamentar está autoexilado nos Estados Unidos.

O relator Alexandre de Moraes abriu o julgamento aceitando a denúncia, acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, que formaram a maioria. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue até 25 de novembro. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

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Na análise do caso, Moraes afirmou haver “prova da materialidade e indícios suficientes de autoria” por parte de Eduardo. Segundo o ministro, a suposta coação teria ocorrido por meio da articulação de sanções do governo dos EUA contra o Brasil e contra ministros do STF, incluindo tarifaço, suspensão de vistos e possíveis efeitos da Lei Magnitsky.

A denúncia enquadra o parlamentar no artigo 344 do Código Penal, que trata da utilização de violência ou grave ameaça para interferir em processos judiciais, administrativos ou policiais. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, podendo aumentar em caso de crime reiterado — como apontado pela PGR.

O caso está ligado ao inquérito que também levou à prisão de Jair Bolsonaro. Embora não denunciado, o ex-presidente descumpriu medidas cautelares e cumpre prisão domiciliar enquanto aguarda início da pena fixada em 27 anos e 3 meses pela trama golpista.

Sem advogado constituído, Eduardo Bolsonaro está sendo defendido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia. A DPU alegou que suas manifestações representaram exercício da liberdade de expressão e destacou que o STF poderia ter intimado o deputado por carta rogatória, já que seu paradeiro é conhecido.

Caso a Primeira Turma confirme a abertura da ação penal, o processo seguirá para fase de instrução, com produção de provas e oitiva de testemunhas.

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