O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 108/2024, anunciou nesta quarta-feira (10/09) a inclusão de taxistas, mototaxistas e fretistas no regime de nanoempreendedores, previsto na segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária. A medida garante isenção de impostos para trabalhadores autônomos com renda mensal de até R$ 3.400 equivalente a receita bruta anual de R$ 40,5 mil, metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI).
“Taxista, mototaxista e autônomo em geral que ganha líquido até R$ 3.400 por mês: agora, você é nanoempreendedor. Você não vai mais pagar imposto nenhum e vai poder recolher sua renda oficialmente, com direitos e garantias assegurados pela Constituição. Agora, você é um cidadão legalizado na Receita Federal. É uma conquista da Reforma Tributária”, declarou Braga.
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Os nanoempreendedores terão isenção de tributos sobre consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para profissionais de transporte, apenas 25% do valor bruto mensal será considerado no cálculo da receita, permitindo faturamento anual de até R$ 162 mil dentro do regime.
Segundo Braga, a medida busca promover igualdade tributária e evitar disputas judiciais envolvendo a categoria.
O PLP 108/2024 também estabelece regras para o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que administrará o imposto unificado que substituirá o ICMS e o ISS. A proposta será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no próximo dia 17 de setembro e, se aprovada, seguirá para o plenário.