Portal Castello
Geral

Trabalho no Natal e Ano Novo: veja direitos e regras para quem for escalado

Quem trabalhar nos feriados tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

Imagem: Internet

O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.

As vésperas, dias 24 e 31 de dezembro, não são feriados nacionais, mas pontos facultativos a partir das 13h. Isso significa que servidores públicos podem ser dispensados sem prejuízo da remuneração, enquanto no setor privado a liberação depende da decisão do empregador.

Nos dias 25 e 1º, muitos profissionais ainda precisam trabalhar. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança. Nesses casos, o trabalhador convocado tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho.

Advogados trabalhistas explicam que a compensação pode ser definida em convenção coletiva ou acordo firmado entre empregadores e sindicatos. Se não houver previsão, o pagamento em dobro é obrigatório. Também é possível lançar as horas em banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo válido.

A ausência no trabalho escalado pode gerar desconto do dia e advertências. A demissão por justa causa, no entanto, não costuma ocorrer por um fato isolado, mas sim por comportamento faltoso reiterado. Normalmente, há advertências formais antes de uma dispensa definitiva.

As regras valem tanto para empregados fixos quanto temporários. No caso dos trabalhadores intermitentes, modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, o contrato deve especificar o valor da hora já incluindo os adicionais devidos por trabalho em feriados. O pagamento segue o que foi pactuado na admissão.

Assim, quem for escalado para trabalhar no Natal ou no Réveillon tem garantias legais que asseguram compensação financeira ou folga, evitando prejuízo ao descanso e à remuneração.

Fonte: g1

 

Relacionados

Após ir para o semiaberto, Cleusimar Cardoso publica carta sobre o Belle Femme e relembra Djidja

Araujo

Vídeos mostram pichações e danos em acessos do metrô após ato na Avenida Paulista, em São Paulo

Araujo

Festival musical transforma o esquenta em atração principal e reúne DJs em sets inéditos

Araujo

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceitar Leia mais