O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar que havia suspendido o programa CNH do Brasil, criado para facilitar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação e a renovação do documento. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e restabeleceu a validade das novas regras em todo o país.
A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal em Mato Grosso, após ação do Detran do estado. No entanto, segundo nota divulgada pela AGU na sexta-feira (26), ficou demonstrada a regularidade do exercício do poder regulamentar do Conselho Nacional de Trânsito, além do risco ao interesse público com a paralisação do novo modelo, que já está em fase de implementação em diversos estados.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que a atuação do Contran e do órgão máximo executivo de trânsito da União está dentro das atribuições legais previstas para os órgãos federais.
Para a AGU, a decisão preserva a uniformidade do sistema nacional de trânsito, garante a continuidade de uma política pública de alcance nacional e evita impactos negativos sobre milhões de condutores, além de reduzir a insegurança jurídica causada por decisões judiciais isoladas.
A nova regulamentação da CNH está em vigor desde 10 de dezembro, data da publicação da Resolução nº 1.020/2025 no Diário Oficial da União, com validade imediata.
O que muda com as novas regras da CNH ?
Curso teórico fora do CFC
O curso teórico poderá ser realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito. Também será permitido um formato de ensino a distância mais amplo e flexível. Antes, essa etapa era restrita aos Centros de Formação de Condutores.
Reorganização das etapas
O candidato poderá iniciar o curso teórico antes mesmo de abrir o Registro Nacional de Condutores Habilitados, o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo.
Instrutores autônomos liberados
Instrutores profissionais poderão atuar de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas. O credenciamento será feito junto à Secretaria Nacional de Trânsito, permitindo atendimento direto ao candidato ou por meio de plataformas.
Aulas práticas mais flexíveis
Deixa de ser obrigatória a utilização de veículo com duplo comando. Carros particulares poderão ser usados, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A carga mínima obrigatória de aulas práticas foi reduzida de 20 para 2 horas.
Provas continuam obrigatórias
As avaliações teórica e prática permanecem obrigatórias e decisivas. O rigor dos exames não foi alterado, e o conteúdo pedagógico seguirá definido pelo Contran.
Mais autonomia ao candidato
O futuro condutor poderá escolher instrutor, veículo e organizar sua rotina de estudos com mais liberdade. O Detran segue responsável pelos exames e pela fiscalização.
Encerramento do processo
O processo não tem mais prazo fixo de 12 meses. Ele só será encerrado com a emissão da CNH ou da Permissão para Dirigir, ou em casos de desistência ou inaptidão permanente.
Com informações de Carta Capital e CNN Brasil.
