A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou, nesta segunda-feira (10), a entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas digitais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e tem como base uma lei sancionada em março de 2026.
A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
A mudança ocorre após questionamentos formais relacionados à Lei nº 15.357/2026. Com a nova decisão, a Anvisa revogou resoluções e medidas preventivas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. A revogação envolvendo a Shopee havia sido anunciada na última quinta-feira (6).
Plataformas continuam sujeitas às regras sanitárias
Apesar da liberação, a Anvisa alerta que a medida não significa autorização automática para a comercialização de medicamentos pelas plataformas.
Segundo a Agência, as empresas continuam obrigadas a cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor. A comercialização de produtos farmacêuticos também depende de regulamentação específica que ainda será editada pela Anvisa.
A Agência destacou que a aplicação do dispositivo previsto na legislação está condicionada justamente à regulamentação que definirá como a nova modalidade deverá funcionar.
Na prática, farmácias e drogarias licenciadas poderão utilizar plataformas digitais para a entrega de medicamentos, mas a operação continuará submetida às exigências estabelecidas pela vigilância sanitária.
